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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/09/2024 · pág. 23

DOEAM 24/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira 24 set/2024

estado do amazonas

Número 35.313 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

Escritório de Representação do Estado em São Paulo

ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato 2/2020. PARTES: O Estado do Amazonas, através do Escritório de Representação do Estado em São Paulo e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. OBJETO: prorrogação do prazo do contrato por mais 12 meses. ASSINATURA: 27/08/2024. PRAZO: 12 meses, contados de 30/08/2024 a 30/08/2025. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$122.094,00 VALOR ESTIMADO MENSAL: R$10.174,50. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho 2024NE0000173. FUNDAMENTO: Processo Administrativo 01.01.040102.000061/2024-81. Gabinete ERGSP, São Paulo, 23 de setembro de 2024.

ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE

Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo

Protocolo 195855

base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 018/24-SES-AM, habilitando a empresa SD COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes das propostas apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 018/24-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.040865/2023-20. RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Material Hospitalar (Aspirador Portátil) em benefício de pacientes atendidos pela Rede Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, pela empresa SD COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ Nº 41.481.017/0001-95.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 3.120,00 (Três mil, cento e vinte reais).

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM , Manaus, 20 de agosto de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

Ordenador de Despesas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 195884

EXTRATO Nº 057/2024-SEFAZ

ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Termo de Contrato nº 025/2024-SEFAZ, firmado em 19.09.2024. Partes: O Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa AMBIENTEK SANEAMENTO LTDA EPP. Objeto: Serviços de prestação continuada de esgotamento e desentupimento de fossas e sumidouros de instalações prediais para a Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o edital e seus anexos, o Termo de Referência e a proposta. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo, de 19/09/2024 a 19/09/2025. Valor Global: R$ 11.500 (onze mil e quinhentos reais). Valor Mensal: R$ 958,33 (novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). DO: UO: 14101, Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000 e ND: 33903916, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 21/08/2024 a NE nº 805/2024, no valor de R$ 958,37 (novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos). Fundamento Legal: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21, e no que consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.138236 /2024-22-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 20 de setembro de 2024.

PORTARIA Nº 019/2024 - CEMA

A COORDENADORA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o Artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Central; CONSIDERANDO a inclusão de fiscais e gestores de contrato citados na portaria 005/2024, publicada em 04/03/2024; Considerando a portaria complementar nº 009/2024-CEMA; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados na tabela abaixo para desempenhar a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato, celebrados por esta Central de Medicamentos, a contar a partir de 01/09/2024; II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , PUBLIQUE - SE. GABINETE DA COORDENADOA , Manaus - AM, 23 de setembro de 2024.

HERBENYA SILVA PEIXOTO

Coordenadora da Central de Medicamentos

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Anexo da Portaria nº 019/2024– GC/CEMA

Protocolo 195673

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

Nº CONTRATO: 002/2024- CEMA/ LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ARNALDO OLIVEIRA LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS, CONFORME PROJETO BÁSICO. GESTOR DE CONTRATO:

SERVIDOR: ILKA DE PAULA PESSOA DOS REIS MATRÍCULA: 162.655-8A

PORTARIA Nº 590/2024 - SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com

FISCAIS DE CO
NTRATO- HOSPITA
IS ADULTOS/S
PA’s/UPA’s
Unidade de Saúde Servidor Matrícula Função
SPA SÃO Carlos Anderson
Correa de
Moraes
231.485-1B TITULAR
RAIMUNDO Maria da
Conceição
Correa da Silva
192.567-9B SUBSTITUTO
UPA JOSÉ Giovana A
Batista Pereira
174.041-5C TITULAR
RODRIGUES Girlandia Barros
Trindade
247.667-3 D SUBSTITUTO
Protocolo 195913

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO