DOEAM 24/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, terça-feira, 24 de setembro de 2024
Fazendas Publicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento (artigo 52, V, da Lei n° 11.101/2005). 8. Considerando o prazo de blindagem de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da decisão que concede o Processamento da Recuperação Judicial, nos termos do artigo 6°, §4°, da Lei n° 11.101/2005, pelo qual ficam suspensas ações e execuções contra o devedor, defiro o pedido formulado para que se oficie aos Cartórios Privativos de Protesto desta, onde o devedor possui flal, para que se abstenham e de lavrar qualquer protesto contra a devedora, bem como ao SERASA e SPC, e demais órgãos congêneres, para que se abstenham de incluir o nome da requerente, ou caso já tenha incluído, que promova à imediata exclusão, com relação aos títulos cuja exigibilidade encontra-se suspensa por conta desta ação.9. Oficie-se, outrossim, à Junta Comercial do Amazonas o para que proceda às anotações nos atos constitutivos da empresa requerente, a fim de que conste em seus registros a denominação “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” (§ único, do art. 69, da Lei n° 11.101/2005). 10. Finalmente, determino que o Gestor Judicial, cumpra com celeridade as determinações contidas nesta decisão e outras que venham a ser proferidas no presente feito, em razão dos curtos prazos estabelecidos pela Lei n° 11.101/2005. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.” (Decisão proferida em 20/05/2024 - mov. 8.1) RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA NO MOV. 15.6, SEPARADO POR CLASSES (credor e valor): CLASSE I - TRABALHISTA (Credor e valor): ALEKSSANDRA LEMOS DA SILVA, R$ 4.504,68; ANTONIO DA SILVA GOMES, R$ 4.816,66; CLEBERSON BARBOSA DA CONCEIÇÃO, R$ 13.071,86; DIONE BATISTA ROCHA, R$ 14.815,79; EDMILSON DE SOUSA BATISTA, R$ 10.393,95; LEONARDO GONÇALVES MARQUES, R$ 7.039,30; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA (Credor e valor): AGROPRODUTIVA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, R$ 256.728,70; AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, R$ 5.422.700,00; BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A, R$ 340.000,00; BANCO DO BRASIL S.A, R$ 348.194,15; BOA SAFRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, R$ 600.000,00; CALTEC QUIMICA INDUSTRIAL S.A, R$ 641.758,63; CARLOS DELTRAN, R$ 1.000.000,00; CASSIANO FORESTI, R$ 60.000,00; CENTRAL AGRICOLA LTDA, R$ 10.560.000,00; CREDISIS CENTRAL DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO LTDA, R$ 302.000,00; DALLARMI & OLIVEIRA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, R$ 150.500,00; EVERALDO DE FREITAS, R$ 234.000,00; F. S. Q. FERTILIZANTES E DEFENSIVOS LTDA, R$ 326.800,00; INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO VELHO LTDA, R$ 100.620,00; INDUSTRIA E COMÉRCIO ELETRO ELETRONICA GEHAKA LTDA, R$ 38.717,46; JAPURA PNEUS S.A, R$ 67.782,00; JOAZ CHAGAS TAVARES, R$ 8.870,79; MAMORÉ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, R$ 238.323,83; MARCOS LEVI BERVELI, R$ 200.000,00; PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, R$ 812.725,00; PLANTAE S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, R$ 1.400.000,00; S. C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME, R$ 169.833,07; TECNOAGRO AGROPECUÁRIA LTDA, R$ 726.564,76; TIAGO RAMALHO DA SILVA, R$ 70.000,00; ZULMYRA LOURDES CATUZZO MARMENTINI, R$ 400.000,00; CLASSE IV - ME/EPP (Credor e valor): A. A PENA AUTOPEÇAS, R$ 90.000,00; BERTOLDO COLHEITAS E TRANSPORTES, R$ 140.000,00; EVERTON BALDISSERA ME, R$ 400.000,00; HERBIMAQ MAQUINAS AGRICOLAS, R$ 266.000,00; LABNUTRIS LABORÁTÓRIO DE ANALISES FISICO QUIMICAS LTDA, R$ 114.800,00; M. M. SOARES DE OLIVEIRA LTDA, R$ 280.000,00; M.S AGRO NEGÓCIOS, R$ 600.000,00; TERRA FÉRTIL AGRICOLA LTDA, R$ 506.321,50; ZAAMP EXTRAÇÕES LTDA, R$ 235.000,00; TOTAL DOS CRÉDITOS CONCURSAIS EM TODOS OS CREDORES E CLASSES: R$ observância ao art. 52, §1º, III, da Lei n. 11.101/2005, ficam todos intimados para, 27.162.882 , 13. ADVERTÊNCIAS: Em querendo, apresentarem suas habilitações e/ou divergências DIRETAMENTE À ADMINISTRADORA JUDICIAL no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste edital, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/2005, e com observância aos requisitos do art. 9º da mesma lei. As habilitações e divergências em questão deverão ser enviadas à sede da AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Av. Dr. Hélio Ribeiro, n. 525, Ed. Helbor Dual Business Office & Corporate, 24º andar, sala 2401, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, telefone: (065) 2136-2363, com funcionamento das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, ou no e-mail: [email protected]. Atinente às objeções ao plano de recuperação judicial, deverão ser apresentadas nos autos do processo principal no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do edital disposto no art. 7º, §2º (segunda relação de credores), ou art. 53, parágrafo único (aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial), ambos da Lei n. 11.101/2005. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, na sede da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. Ainda, as cópias do processo de recuperação judicial e dos principais documentos que lhe constituem estarão disponibilizadas no site: www.aj1.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Keila Maria Realto da Silva - Auxiliar Judiciário, digitei.
Humaitá/AM 05 de agosto de 2024.
PEDRO PAULO ALENCAR DA SILVA Escrivão Judicial - Matrícula n. 000.167-8 A.
MUCURIPE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA torna público que recebeu da SEMMASCLIMA , a LMO n ° 293 / 2016 - 2 (4º Alteração) sob o processo n° 2020.15848.15868.0.000530, que autoriza a atividade Comercialização de Combustíveis, com a finalidade de autorizar o funcionamento do Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores - composto por 03 (três) tanques, sendo 01 (um) pleno de 30m³ e 02 (dois) tanques bipartidos com 15m³ cada compartimento, totalizando um volume de 90m³. Com validade até 29 / 05 / 2026 , sito na Av. Curaçao, nº 3.259 - Nova Cidade - Manaus/AM.
Protocolo 195021 AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇAA Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletrobras Eletronorte , inscrita no CNPJ 00.357.038 / 0001 - 16 torna público que requereu ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em 30/08/2024, a Renovação da Licença de Operação Nº 368 / 13 - 03 , da Usina Termoelétrica de Codajás, localizada no município de Codajás, válida até 01 / 02 / 2025 .
SHISLENA BOTELHO GALVAO SASSIGerente de Operação do Meio Ambiente
Protocolo 195035AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N ° 3.785/2012
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletronorte - UTE Caapiranga , torna público que recebeu do IPAAM , a Licença de Operação n ° 554 / 13 - 04 , que autoriza a operação de uma usina termoelétrica, movida a gás natural com capacidade de 4.701 kW de potência instalada, localizada na Estrada de Caapiranga, s/nº km 04, Área Rural, Caapiranga-AM, para produção de energia elétrica com validade de 02 Anos .
SHISLENA BOTELHO GALVAO SASSIGerente de Operação do Meio Ambiente
Protocolo 195037DIÁRIO OFICIAL
DO AMAZONAS
C O N S U L T E
diario.imprensaoficial.am.gov.br
Protocolo 193703
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO