DOEAM 16/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.054, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024Manaus, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 3
INSTITUI o Dia Estadual do Perito Criminal.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Perito Criminal, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro. Parágrafo único. A data que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195257 Protocolo 195228 LEI N.º 7.055, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024INSTITUI o Dia do Acupunturista no Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Acupunturista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de março.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 195229 DECRETO N.º 50.241, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado Cível n.º 0667819-79.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por EDIVAR DOS SANTOS FERNANDES FILHO , determinando o enquadramento do Recorrente para Classe D, Referência 4, do cargo de Farmacêutico-Bioquímico;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02460/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012354/2024-01,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor EDIVAR DOS SANTOS FERNANDES FILHO , Matrícula n.º 003.766-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENT | O POR PR | OGRESSÃ | O HORIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
| FARMACÊUTI- | D | 1 | FARMACÊUTICO- | D | 4 |
| CO-BIOQUÍMICO | -BIOQUÍMICO |
CONCEDE pensão mensal à LUCAS GABRIEL COSTA CARDOSO , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0615074-64.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01029/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01373/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014416/2024-01,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida ao menor LUCAS GABRIEL COSTA CARDOSO , representado pelo seu avô materno, Sr. JOSÉ MOTA DE CASTRO , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/03/2034.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195258 DECRETO N.º 50.243, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0611674-03.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para, reformar a sentença apelada e julgar procedentes os pedidos deduzidos para determinar a promoção do Apelante ALEXANDRE MAGNO BEZERRA DE SOUZA , na forma indicada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO