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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/09/2024 · pág. 14

DOEAM 16/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 16 de setembro de 2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 195289

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar Sumário n.º 11.18.01.06.9206/18, apresentado pela Comissão Permanente de Disciplina, pelo qual concluiu que o servidor MICHEL LEONARDO MENDONÇA TORRES , se enquadra nos tipos objetivos e subjetivos do ilícito previsto no artigo 11, XXXIV, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;

CONSIDERANDO o Despacho Interno n.º 8.417/2019-CORREGEDORIA/ GERAL/SSP/AM, do então Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, que sugeriu a aplicação da penalidade de demissão ao referido servidor;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 0039/2019-GS/SSP, do Secretário de Estado de Segurança Pública, à época;

CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00163/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.001422/2023-63, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, MICHEL LEONARDO MENDONÇA TORRES , Matrícula n.º 226.592-3B, do cargo de Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 195290

DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por DÁLETE IBERNON MAIA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006143-12.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05012/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21 de abril de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006729/2024-06, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM DÁLETE IBERNON MAIA (1607) , Matrícula n.º 180.241-0 C, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 195291 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001711-47.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante ISRAEL NASCIMENTO FERREIRA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, salvo no que tange ao pagamento de parcelas retroativas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05081/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014550/2024-02, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ISRAEL NASCIMENTO FERREIRA (1028) , Matrícula n.° 226.783-7 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 195292 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0677039-38.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor RONALDO COSTA CORRÊA , e determinou a promoção do requerente, da 1.ª Classe para Classe Especial, a contar de 16/10/2015, com o pagamento imediato das diferenças salariais retroativas, referente à promoção.

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02762/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4615/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO