DOEAM 16/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 11
CONSIDERANDO o Despacho do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional, acostado à fl. 17;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013609/2024-45, resolve
PROMOVER , a contar de 16 de outubro de 2015, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, RONALDO COSTA CORRÊA , Matrícula n.º 017.802-0 C, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195294 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2024FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195293 DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0611674-03.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para reformar a sentença apelada e julgar procedentes os pedidos deduzidos, determinando a promoção do Apelante ALEXANDRE MAGNO BEZERRA DE SOUZA , na forma indicada na inicial e em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Progressão Funcional da PCAM com todas as prerrogativas e vantagens inerentes, sem afastar os efeitos retroativos que lhe são assegurados, bem como ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária, nos moldes da Portaria nº 1.855/2016- PTJ/TJAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contidas no Ofício n.º 02307/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011802/2024-41, resolve
I - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 20024, ALEXANDRE MAGNO BEZERRA DE SOUZA , Matrícula n.º 211.308-2A, da 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 20024, ALEXANDRE MAGNO BEZERRA DE SOUZA , Matrícula n.º 211.308-2A, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 20024, ALEXANDRE MAGNO BEZERRA DE SOUZA , Matrícula n.º 211.308-2A, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1628 / 2024 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 25 de junho de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar OLÍMPIO ACÁCIO E SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.05193EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001422/2024-23), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 13 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Capitão QOAPM OLÍMPIO ACÁCIO E SILVA , Matrícula n.º 141.970-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro mil e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 195297
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional dos servidores;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO