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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/09/2024 · pág. 7

DOEAM 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 3

LEI N.º 7.065, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA dispositivos da Lei Ordinária n.º 3.226, de 4 de março de 2008.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica incluído o inciso II ao caput do art. 32 da Lei n.º 3.226/08, bem como alteradas as redações dos §§ 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, II, e do caput do mesmo artigo, passando a vigorar com as seguintes redações:

Art. 32. Aos servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficam asseguradas, após decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, as seguintes vantagens e benefícios: (...)

II - Gratificação por produtividade - concedida aos servidores estáveis do quadro efetivo na proporção de 4 % (quatro por cento) sobre o vencimento básico a cada 05 (cinco) anos de cumprimento da produtividade definida por Resolução do Tribunal de Justiça, limitado a cinco períodos.

§ 1. ° O servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação, não sendo cumulativos os percentuais nem os valores. § 2.º Para fins de concessão da gratificação por produtividade, computar-se-á somente o tempo de efetivo exercício do servidor no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, excluindo-se do cômputo o período de estágio probatório e suspendendo-se a contagem quando o servidor for cedido, com ou sem ônus, para outro órgão.

§ 3.º A gratificação por produtividade instituída no inciso II deste artigo será implementada por resolução do Tribunal de Justiça, sendo vedado o cômputo, para fins de concessão, de período anterior a esta Lei.

§ 4.º ........................................................................

II - Auxílio-Saúde - concedido a todos os servidores ativos e inativos, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, conforme tabela de reembolso do Tribunal, respeitado o limite máximo mensal de 10 % (dez por cento) do subsídio destinado ao juiz substituto e eventuais limitações orçamentárias ;”

Art. 2.º Ficam criados 07 (sete) cargos de Assessor(a) de Juiz de Entrância Final, simbologia PJASV, e 07 (sete) cargos de Auxiliar de Gabinete de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-AG.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.

ANEXO DO DECRETO Nº 50.329, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
NATUREZA
JUROS E
OUTRAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS

DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA

DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
04 122 3229 2562 - Gestão do Gerenciamento, Fornecimento e Abastecimento de Combustíveis

0001
A
1.500.100
3390
4.631.870,50
0011
A
1.500.100
3390
10.520.273,34
TOTAL
15.152.143,84
TOTAL POR SECRETARIA 15.152.143,84

Protocolo 196478

DECRETO Nº 50.330, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.947.544 , 42 (DOIS MILHÕES , NOVECENTOS E QUARENTA E SETE MIL , QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.330, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Protocolo 196475 DECRETO Nº 50.329, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$15.152.143 , 84 (QUINZE MILHÕES , CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL , CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL

1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS

28 846 1408 0007 - Participação do Estado no Capital da CIAMA
0001
E
1.501.160
4590
2.947.544,42
TOTAL 2.947.544,42
TOTAL POR SECRETARIA 2.947.544,42
Protocolo 196479
DECRETO Nº 50.331, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000 , 00 (HUM MILHÃO DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO