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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/09/2024 · pág. 12

DOEAM 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.

SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 3

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXOS DO DECRETO Nº 50.336, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

18 541 3248 2728 - Implementação da Política Estadual do Bem-Estar Animal 0001 A 1.501.156 3350 864.937,87 0001 A 1.501.156 4450 12.000,00 TOTAL 864.937,87 12.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 876.937,87

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA CONTINGÊNCIARESERVA DE

FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.156
9999
876.937,87
TOTAL 876.937,87
TOTAL POR SECRETARIA 876.937,87
Protocolo 196487
DECRETO Nº 50.337, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0654165-88.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora ALEXANDRA PATRICIA ARAUJO DA SILVA , para determinar o reenquadramento no cargo de Enfermeira, Classe A, Referência 3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00507/2023/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003132/2023-09,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ALEXANDRA PATRICIA ARAUJO DA SILVA , Enfermeira, Matrícula n.o 177.735-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, §§ 5.º e 6.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196485 DECRETO Nº 50.338, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUÍZO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 073409932.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de reenquadramento da Autora ANA CRISTINA SANTOS DE SOUZA no cargo de Assistente Social, Classe A, Referência 3, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias de correntes e não prescritas e os seus reflexos sobre as Gratificações de Risco de Vida, de Saúde, 13º, férias, e demais consectários legais que tenham como referência o salário-base;

CONSIDERANDO a Decisão prolatada em sede de Embargos de Declaração, em que o Excelentíssimo Juiz reconheceu o direito da Embargada em progredir para a Classe “A” - Referência 2 a contar do requerimento de 08/02/17 (de 08/02/17 a 08/02/19) e de progredir para a Classe “A” Referência 3, a contar de 09/02/19, do cargo de Assistente Social, sanando as omissões apontadas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02641/2024/SAJ-PPC/PGE - Procuradoria do Pessoal Civil, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2950/2024 - GCP/GAB/ SES-AM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013016/2024-89,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANA CRISTINA SANTOS DE SOUZA , Assistente Social, Matrícula n.o 218.164-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO P OR PR OGRESSÃO HORIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Assistente
A
1 Assistente A 2 08/02/2017
Social 2 Social 3 09/02/2019

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO