DOEAM 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUA | ÇÃO ATUAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 3 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.336, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL18 541 3248 2728 - Implementação da Política Estadual do Bem-Estar Animal 0001 A 1.501.156 3350 864.937,87 0001 A 1.501.156 4450 12.000,00 TOTAL 864.937,87 12.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 876.937,87
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA CONTINGÊNCIARESERVA DE
FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
|---|---|
| 0001 A 1.501.156 9999 |
876.937,87 |
| TOTAL | 876.937,87 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 876.937,87 |
| Protocolo 196487 |
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0654165-88.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora ALEXANDRA PATRICIA ARAUJO DA SILVA , para determinar o reenquadramento no cargo de Enfermeira, Classe A, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00507/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003132/2023-09,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ALEXANDRA PATRICIA ARAUJO DA SILVA , Enfermeira, Matrícula n.o 177.735-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, §§ 5.º e 6.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 196485 DECRETO Nº 50.338, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUÍZO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 073409932.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de reenquadramento da Autora ANA CRISTINA SANTOS DE SOUZA no cargo de Assistente Social, Classe A, Referência 3, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias de correntes e não prescritas e os seus reflexos sobre as Gratificações de Risco de Vida, de Saúde, 13º, férias, e demais consectários legais que tenham como referência o salário-base;
CONSIDERANDO a Decisão prolatada em sede de Embargos de Declaração, em que o Excelentíssimo Juiz reconheceu o direito da Embargada em progredir para a Classe “A” - Referência 2 a contar do requerimento de 08/02/17 (de 08/02/17 a 08/02/19) e de progredir para a Classe “A” Referência 3, a contar de 09/02/19, do cargo de Assistente Social, sanando as omissões apontadas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02641/2024/SAJ-PPC/PGE - Procuradoria do Pessoal Civil, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2950/2024 - GCP/GAB/ SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013016/2024-89,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANA CRISTINA SANTOS DE SOUZA , Assistente Social, Matrícula n.o 218.164-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO P | OR PR | OGRESSÃO | HORIZON | TAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Assistente A |
1 | Assistente | A | 2 | 08/02/2017 |
| Social | 2 | Social | 3 | 09/02/2019 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO