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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/09/2024 · pág. 20

DOEAM 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2024

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM MASSICLEY ARAÚJO FREITAS (18182) , Matrícula n.º 189.454-4A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 196502 DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006799-66.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção da Impetrante DAIANE APARECIDA KLAUS , à graduação de 2.º Sargento QCPBM do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, a contar de 21 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05051/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014540/2024-77, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, III da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM DAIANE APARECIDA KLAUS (1528) , Matrícula n.º 255.569-7 A, à graduação de 2.º Sargento BM, do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196503 DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4000909-49.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante MASSICLEY ARAÚJO FREITAS , à graduação de 2.º Sargento da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 31.12.2022, consoante Boletim Geral n.º 228/2022;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05183/2024 -SAJ/PPM - Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010127/2024-53, resolve

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196504 DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por UMBELINA MOURA FREIRE , nos autos da Ação de Homologação de Transação Extrajudicial n.º 0066842-44.2024.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.ª JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00792/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o servidor da 2.ª Classe para a 1.ª Classe no cargo de Escrivão, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014606/2024-29, resolve

I - PROMOVER , por Merecimento a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, UMBELINA MOURA FREIRE , Matrícula n.º 171.590-9A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Escrivã de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre a parte e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam de 1.º de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO