DOEAM 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
VIVALDO MICHILES NETOManaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 17
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 196505 DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUIZA DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0657772.46.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a promoção do Autor CARLOS CESAR AGUILAR CABOCLO para determinar a retificação das datas da promoção á graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015, à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04862/2024-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a contar de 21 de abril de 2018, e, à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo SIGED n.º 01.01.011103.013874/2024-23, resolve:
I - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar CARLOS CESAR AGUILAR CABOCLO (16134), Matrícula 161.383-9A, a Graduação de 3.º Sargento QPPM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar CARLOS CESAR AGUILAR CABOCLO (16134), Matrícula 161.383-9A à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.
CONSIDERANDO o DESPACHO DA EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0005212-14.2023.8.04.0000, que determinou a retificação do ato de promoção publicado do militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 16 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05177/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de retificar o fundamento da promoção efetivada através do Decreto de 16 de julho de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010265/2024-12, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 16 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 2.º Sargento PM ELDER PINHEIRO DE SOUZA (16674) , Matrícula n.º 169.756-0A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ELDER PINHEIRO DE SOUZA (16674) , Matrícula n.º 169.756-0A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 196507 DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 196506
DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005186-45.2023.8.04.0000, que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante, ELDER PINHEIRO DE SOUZA , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 073425639.2020.8.04.0001, que julgou procedente, em parte, os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor SIVAL FERREIRA ALVES , à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05208/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido, pelo Quadro Especial de Acesso, à graduação de 1.º Sargento por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014966/2024-20, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM SIVAL FERREIRA ALVES (15102),
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO