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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/09/2024 · pág. 21

DOEAM 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 17

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196505 DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUIZA DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0657772.46.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a promoção do Autor CARLOS CESAR AGUILAR CABOCLO para determinar a retificação das datas da promoção á graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015, à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04862/2024-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a contar de 21 de abril de 2018, e, à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a contar de 21 de abril de 2019;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo SIGED n.º 01.01.011103.013874/2024-23, resolve:

I - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar CARLOS CESAR AGUILAR CABOCLO (16134), Matrícula 161.383-9A, a Graduação de 3.º Sargento QPPM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar CARLOS CESAR AGUILAR CABOCLO (16134), Matrícula 161.383-9A à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.

CONSIDERANDO o DESPACHO DA EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0005212-14.2023.8.04.0000, que determinou a retificação do ato de promoção publicado do militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 16 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05177/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de retificar o fundamento da promoção efetivada através do Decreto de 16 de julho de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010265/2024-12, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 16 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 2.º Sargento PM ELDER PINHEIRO DE SOUZA (16674) , Matrícula n.º 169.756-0A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ELDER PINHEIRO DE SOUZA (16674) , Matrícula n.º 169.756-0A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 196507 DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196506

DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005186-45.2023.8.04.0000, que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante, ELDER PINHEIRO DE SOUZA , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 073425639.2020.8.04.0001, que julgou procedente, em parte, os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor SIVAL FERREIRA ALVES , à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05208/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido, pelo Quadro Especial de Acesso, à graduação de 1.º Sargento por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014966/2024-20, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM SIVAL FERREIRA ALVES (15102),

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO