DOEAM 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 26 set/2024 estado do amazonas
Número 35.315 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ DECLARAÇÃO DE BENS BASE 2024 PROCESSO N.º 01.01.014101.254224/2024-44-SEFAZ/AM1) Ana Paula Barbosa Cereja ; Analista da Fazenda Estadual 1ª CL. PAD. V; Bens: 1 - Casa, localizada na Av. Frederico Baírd, Ponta Negra, Manaus, no valor de R$ 614.037,20; 2 - Automóvel marca Honda Civic 12/12, no valor de R$ 34.000,00; 3 - Automóvel marca Volkswagen Polo 21/21 no valor de R$ 69.000,00; 4 - Automóvel Ford Ka 19/19, no valor de R$ 53.000,00; 5 - Cota de capital SICOOB AMAZONIA, no valor de R$ 25.190,07; 6 - Saldo em conta corrente SICOOB AMAZONIA, no valor de R$ 16.858,83. 2) Deusa Maria Braga de Lima ; Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 1ª CL. PAD. IV; Bens: 1 - Prédio, R. Coronel Sergio Pessoa, Centro, no valor de R$ 60.000,00; 2 - 33,33% Apartamento, Edifício Esplendore, no valor de R$ 124.987,50; 3 - 33,33% Casa, Conjunto Kissia I, no valor de R$ 21.667,00; 4 - 71,17% Casa, Residencial Adrianópolis, no valor R$ 775.442,25; 5 - Sala, Edifício Atlantic Tower, no valor de R$ 150.000,00; 6 - Carro Jipe Commander, ano e modelo 2023, no valor de R$ 103.211,77; 7 - Poupança Bradesco, no valor de R$ 24.190,33. 3) Roberto da Silva Geraldo ; Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 1ª CL. PAD. V; Bens: 1 - Casa, no Conj. Tiradentes, R. dos Cravos, no valor de R$ 37.938,96; 2 - 50% de uma sala do Empreendimento The Place Business Center, no valor de R$ 90.754,41; 3 - Quotas de Capital - Sicoob Amazônia, no valor de R$ 28.516,70; 4 - Quotas de Capital - Sicredi, no valor de R$ 558,20; 5 - Poupança no Banco Santander, no valor de R$ 196,17; 6 - Poupança no Banco Sicoob, no valor de R$ 93,64; 7 - Poupança no Banco do Brasil, no valor de R$ 267,60; 8 - Poupança na CEF, no valor de R$ 5.083,35; 9 - Aplicação de Renda Fixa CDB - Bradesco, no valor de R$ 889,20; 10 - CDB Rende Fácil - Banco do Brasil, no valor de R$ 296,65; 11 - BB - DI Plus Ágil, no valor de R$ 17,24; 12 - LCA - Sicoob, no valor de R$ 33.000,00; 13 - Saldo em conta XP investimentos, no valor de R$ 2.000,95; 14 - Ourocap - Capitalização - Banco do Brasil, no valor de R$ 4.022,64; 15 - Ourocap Capitalização - Banco do Brasil, no valor de R$ 7.579,76; 16 - Título de Capitalização - Bradesco, no valor de R$ 830,91; 17 - Conta corrente na CEF, no valor de R$ 1.367,69; 18 - Conta corrente no Bradesco, no valor de R$ 1,00; 19 - Conta corrente - SICOOB Amazônia, no valor de R$ 14.796,55; 20 - Aplicação em fundo de investimento XP investimentos, no valor de R$ 5.778,77; 21 - Poupança para aquisição de um imóvel da Soterra, no valor de R$ 70.006,44.
Os servidores acima Declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário. Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS , Manaus, 19 de setembro de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.130.3305.2215.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 1.600.2310.0000.0000; Nota de Empenho nº 0004566 emitida em 04/09/2024, no valor total de R$ 1.215.000 , 00 (um milhão e duzentos e quinze mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.004094 / 2024 - 99 - SES - AM .
Manaus, 17 de setembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo
Protocolo 196118 PORTARIA Nº 023/2024-CEMAA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n ° 017130. 002036/2024-83 - DLE1.12/24 ;
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por item, de Material Hospitalar para atendimento da Rede estadual de Saúde, pelas empresas CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ 05.106.015/0001-52), ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 04.361.309/0001-68) e DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA (CNPJ 63.666.028/0001-82).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 934.900,00 (Novecentos e Trinta e Quatro mil, Novecentos reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 196167
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AMEXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 ; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS e o CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE DO AMAZONAS - CVI-AM ; OBJETO: tem por objeto conjugação de recursos financeiros para Centro Especializado em Reabilitação - CER, de acordo com o Plano de Trabalho, que passa a integrar o presente instrumento.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 26 de Setembro de 2024.
GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA , em Manaus, 26 de Setembro de 2024.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVAOrdenador de Despesa
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 196210
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO