DOEAM 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2024
PORTARIA Nº 022/2024-CEMAA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n ° 017130. 002173/2024-18- DLE1.13/24 ;
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por item, de Material Hospitalar para atendimento da Rede estadual de Saúde, pelas empresas V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA (CNPJ 45.030.413/0001-57), DECARES COMERCIO LTDA (CNPJ 01.708.499/0001-59), NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALAR LTDA (CNPJ 24.218.223/0001-98) e MEDHAUS COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 23.611.514/0001-89).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 2.898.900,00 (Dois milhões, Oitocentos e Noventa e Oito mil, Novecentos reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 26 de Setembro de 2024.
GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA , em Manaus, 26 de Setembro de 2024.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 196213 PORTARIA Nº 021/2024-CEMAA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n ° 017130.002714/2024-08 - DLE1.30/24 ; RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por item, de Material Hospitalar para atendimento da Rede estadual de Saúde, pela empresa E H M SATO (CNPJ 22.579.725/0001-19).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 2.280.000,00 (Dois milhões, Duzentos e Oitenta mil reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 26 de Setembro de 2024.
GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA, em Manaus, 26 de Setembro de 2024.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVAOrdenador de Despesa
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 196220 PORTARIA Nº 020/2024-CEMAA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n ° 017130. 005768/2023-44 - DLE2.07/24 ;
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por item, de Material Farmacológico para atendimento de demanda judicial constante no processo judicial nº 0694930-38.2021.8.04.0001, em favor da paciente: ALICE NUNES UCHOA, nº 0657459-90.2018.8.04.0001, em favor de: DAVID MÁRTIRES DE LIMA FRIDSCHTEIN e processo nº 0737511-34.2022.8.04.0001, em favor da paciente: ISABELLE ALVES DE
OLIVEIRA KRIEGER, pela empresa W N COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 03.442.420/0001-16).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 216.000,00 (Duzentos e Dezesseis mil reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 26 de Setembro de 2024.
GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA, em Manaus, 26 de Setembro de 2024.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVAOrdenador de Despesa
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 196224 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE N.º 0081/2024-SEADPROCESSO N.º 01.01.022101.026575 / 2024 - 95 - SIGED . ESPÉCIE : AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA : 24/09/2024. PARTES : Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM . OBJETO : Afetação de uso do imóvel localizado na Av. Mario Ypiranga nº 1.999, Adrianópolis, neste Munícipio de Manaus/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio- AJURI, sob o número 880001521 para a Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM . SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 25 de setembro de 2024.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 196230
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO