DOEAM 19/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.058, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024Manaus, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 5
INSTITUI o dia Estadual dos Profissionais em Educação Inclusiva, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de abril . FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia dos Profissionais em Educação Inclusiva no Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 14 de abril.
Parágrafo único . O dia 14 de abril de que trata o caput desta Lei integrará o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas, bem como o Calendário Escolar das redes públicas e privada de ensino em todo âmbito estadual.
Art. 2.º O Dia Estadual dos Profissionais em Educação Inclusiva destina-se à promoção de eventos com o intuito de celebrar e divulgar o trabalho desses profissionais, ressaltando sua importância e relevância neste campo.
Art. 3.º No Dia Estadual dos Profissionais em Educação Inclusiva, as escolas e as entidades governamentais e não governamentais, em parceria com as Secretarias Estaduais, ficam autorizadas a realizar atividades alusivas ao tema.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação desta legislação serão definidas pelo poder Executivo quando da regulamentação desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2024.
DECRETO Nº 50.267, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.647.307 , 70 (ONZE MILHÕES , SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL , TREZENTOS E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.267, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Protocolo 195861
DECRETO Nº 50.266, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.292.455 , 31 (SEIS MILHÕES , DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL , QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.266, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0056 CONTROLE EXTERN 01 126 0056 2056 - Desenvolv |
O DO TRI imento e Int |
BUNAL DE egração de S |
CONTAS DO istemas de Con |
ESTADO DO AMAZONAS trole Informatizados |
|
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 600.000,00 | |||
| TOTAL | 600.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 600.000,00 |
11000 CASA CIVIL
11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 24 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 2.501.201 3190 30.000,00 TOTAL 30.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 30.000,00
11000 CASA CIVIL11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.605.123 3190 6.292.455,31
TOTAL 6.292.455,31
TOTAL POR SECRETARIA 6.292.455,31 Protocolo 195767
3301 AMAZONAS PRESENTE04 125 3301 2330 - Regulação da Qualidade dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas
0011 A 1.501.201 3390 340.000,00 TOTAL 340.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
340.000,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO