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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/09/2024 · pág. 8

DOEAM 19/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 19 de setembro de 2024

tiva, operacional, orçamentária e financeira, integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas e representante do órgão central do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SEPDC, com subordinação ao Governador do Estado e vinculação, para fins operacionais, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, tem como finalidades:

I - estabelecer medidas de proteção da população, eliminando e/ ou reduzindo os riscos de desastres, através das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, de forma multissetorial por meio do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ;

II - executar a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC, no âmbito do Estado do Amazonas.

II - alteração do parágrafo único do artigo 40, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. (...)

Parágrafo único. O Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas é composto pelas Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil do Amazonas, todos operacionalmente subordinados às diretrizes políticas da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

III - alteração do artigo 53, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53. A Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e a Defesa Civil do Amazonas, órgãos da Administração Direta, integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, todos operacionalmente subordinados a diretrizes políticas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, tem suas finalidades estabelecidas na Constituição do Estado e nas leis de organização próprias.

Art. 11 . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Poder Executivo, em favor da Defesa Civil do Amazonas, a partir do próximo exercício, crédito adicional.

§ 1.º A unidade orçamentária transformada para este fim deverá gerir as despesas e rubricas específicas para a Defesa Civil do Amazonas e para o seu quadro de pessoal, estabelecidos no Anexo Único desta Lei.

§ 2.º A transformação da unidade orçamentária do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC em Defesa Civil respeitará o exercício fiscal, efetivando-se apenas no próximo ano.

§ 3.º Enquanto não ocorrer a efetiva transformação da unidade orçamentária do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC em Defesa Civil do Amazonas, as despesas inerentes às funções gratificadas e cargos de provimento em comissão, correrão à conta da unidade orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

§ As despesas decorrentes da folha de pagamento dos servidores militares e estatutários (civis) da Defesa Civil do Amazonas permanecerão sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 12. Ficam revogados o inciso III do artigo 30 da Lei Estadual n.º 3.135, de 5 de junho de 2007, a alínea d do inciso I do artigo 4.º da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2007, e a Lei n.º 3.330 de 23 de dezembro de 2008.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, respeitados os efeitos orçamentários já indicados.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ANEXO ÚNICO

(INCLUSÃO DA PARTE 60 NO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º 123/2019)

PARTE 60
DEFESA CIVIL DO AMAZONAS
CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


QUANTIDADE
CARGOS/FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
01
Secretário de Estado
-
01
Secretário Executivo
-
03
Secretário Executivo
Adjunto
-
02
Coordenador
-
09
Coordenador Regional
AD-1
01
Chefe de Gabinete
13
Chefe de Departamento
08
Assessor I
10
Assessor II
AD-2
05
Assessor III
AD-3
25
Gerente I
AD-2
78
TOTAL
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIDADE
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
(%)
05
Chefe de Seções
FG - 1
65
08
Gerente Técnico
FG - 2
60
01
Arquivista
FG - 3
55
14
TOTAL

Protocolo 195860

LEI N.º 7.057, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 4.588, de 19 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a instituição do dia da Policial Militar Feminina, no Estado do Amazonas”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º A ementa da Lei 4.588 de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º O art. 1.º da Lei 4.588, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2024.

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 195870

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO