DOEAM 19/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Pessoais, no âmbito desta Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
Art. 2º . As atividades do Encarregado, de acordo com o art. 41 §2º da LGPD, consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art.3º . Em caso de licença, férias e impedimentos, o Encarregado de Dados Pessoais será substituído por servidor a ser designado pelo Secretário de Estado da Pasta;
Art. 4º . O Encarregado de Dados poderá também ser chamado de DPO - Data Protection Officer.
Art.5º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado de Energia , Mineração e Gás , em Manaus, 19 de setembro de 2024.
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTOSecretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
Protocolo 195225 PORTARIA Nº 062/2024 - SEMIGO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ENERGIA , MINERAÇÃO E GÁS , no uso de suas as atribuições legais, conferidas pela Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023.
Considerando o disposto no Decreto nº 50.158, de 02 de setembro de 2024 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com vistas à elaboração de projetos e ações específicas para criação de um PROGRAMA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E BIOCOMBUSTÍVEIS para o Estado do Amazonas.
Considerando o art. 2º, parágrafo único do Decreto nº 50.158, de 02 de setembro de 2024 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás.
Resolve:I - Incluir a contar de 01 de agosto de 2024 no Grupo de Trabalho - GT com vistas à elaboração de projetos e ações específicas para criação de um PROGRAMA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E BIOCOMBUSTÍVEIS para o Estado do Amazonas:
1. Membro Operacional - TIPO I- Jose Albuquerque da Silva Filho
- Dime Ribeiro Rocha
Gabinete da Secretaria de Estado de Energia , Mineração e Gás , em Manaus, 19 de setembro de 2024
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação, por 12 (doze) meses, da empresa MANAUS AMBIENTAL S/A, denominada ÁGUAS DE MANAUS, CNPJ nº 03.264.927/0001-27;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.676.566,10 (três milhões seiscentos e setenta e seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e dez centavos).
À consideração do Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO , ADMINISTRAÇÃO , ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SEDEL , em Manaus (AM), 19 de setembro de 2024.
LOURENA CRISTINA LIMA AFONSOSecretária Executiva de Estado do Desporto e Lazer
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS - SEDEL , em Manaus (AM), 19 de setembro de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 195407 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2021.VIGENCIA: 01/09/2024 a 01/09/2025. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e Claro S/A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de telefonia móvel, tipo corporativo Pós-pago, com fornecimento de aparelhos smartphones sob a forma de comodato, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 38.517,60 (trinta e oito mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos). Valor Mensal: R$ 3.209,80 (três mil, duzentos e nove reais e oitenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°.2024NE0000365, de 29/08/2024, no Elemento de Despesa n° 33903992; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA e Sandra Seixas de Almeida - Representante Legal da Claro S/A. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 19 de setembro de 2024.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTOSecretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 195248
Protocolo 195235
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO N.º 031/2024 - GDP-IPEM/AM PORTARIA Nº. 150/2024 - SEDEL/AMA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO,
Orçamento e Finanças da SEDEL, Sra. LOURENA CRISTINA LIMA AFONSO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, e
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa para a prestação de serviços de fornecimento de água potável, tratamento e serviço de esgoto, para as Unidades Consumidoras sob responsabilidade desta SEDEL;
CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO finalmente, o Termo de Referência e demais informações constantes no Processo Administrativo SIGED nº 01.01.042101.001755/2024-71 (SEDEL).
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2021. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e POSTO 3000 LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo em 12 (doze) meses, para prestação de serviço de gerenciamento e controle de aquisição de combustível por cartão magnético. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 19/10/2024 até 19/10/2025. VALOR GLOBAL: R$ 117.740,03 (Cento e dezessete mil setecentos e quarenta reais e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (333903999), Fonte: 281. Nota de Empenho n.º 366, de 09/09/2024, no valor de R$ 117.740,03 (Cento e dezessete mil setecentos e quarenta reais e três centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 78871/2021-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 19 de setembro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 195230
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO