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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/09/2024 · pág. 9

DOEAM 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 5

constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 16 de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THYAGO LUIZ FERNANDES DE ARAÚJO , para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Governador do Estado do Amazonas

BRUNO DE PAULA FRAGA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196720 DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o cargo vago de Gerente, AD-2, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, decorrente da exoneração promovida pelo Decreto de 10 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1514/2024-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.022933/2024-66, resolve

NOMEAR , a contar de 08 de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, AMARILDO GAMA OLIVEIRA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196724

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1097/2023/PGJ do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 4160/2024 - ASSJUR/SEDUC da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006112/2023-00, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, no período de 18/08/2023 a 11/10/2024, com ônus para o órgão de origem, o servidor DIONATAN LINHARES DE FARIAS , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.619-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196722 DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 257/2024-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 747/2024-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 141, §3.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.015439/2024-60, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de julho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora ANNA CAROLINA LUCAS MATTOZO BARROS , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o 211.399-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 196725 DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 365/2023-ACC/CASA CIVI, encaminhado pelo Exmo. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1.149/2023-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, visto que permaneceu à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil durante o lapso processual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo Único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com redação dada pela Lei

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO