DOEAM 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
R E S O L V E: Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC TERMO DE CONTRATO N ° 153/2024.DATA DA ASSINATURA: 26.09.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PARANÁ DO CAREIRO DA VÁRZEA. OBJETO: O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº. 10, de 11/12/2023, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para o município de CAREIRO DA VÁRZEA /AM: (ID-143922) Batata Doce (113 KG) ; (ID-143906) Limão (151 KG) ; (ID - 143923) Melancia - (1506 KG) e (ID 143989) Pepino (46 KG) para cumprimento dos cardápios destinados aos alunos indígenas e de comunidades tradicionais da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2024, ° em atendimento ao Memo. n . 146 / 2024 - NAPER / DELOG , Termo de Referência, Parecer n ° . 3049 / 2024 - ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº. 10 / 2023 - CCPAF / SEDUC , publicada no Diário Oficial do Estado em 11.12.2023. VALOR GLOBAL: R$ 7.449 , 45 (sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta cinco centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo de 03 (três) meses , com início na data de 26.09.2024 e encerramento em 26.12.2024 , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0011 e 12.362.3283.2705.0011 ; Fonte de Recurso: 1.552.2520.0000.0000 , tendo sido emitidas em 18.09.2024 a Notas de Empenho n ° . 0008080 no valor de R$ 4.449 , 63 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e ° sessenta e três centavos) e a Notas de Empenho n . 0008081 no valor de R$ 2.999 , 82 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo N ° 01.01.028101.025929/2024-60.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios Protocolo 196253 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 021/2024/CRDM/SEDUC, (PROCESSO Nº 01.01.028101.014085/2023-41 -SEDUC/SIGED)ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 073/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor HEITOR HASSANI MACHADO DE SOUSA , Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 254.142-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de setembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 196266 RESOLUÇÃO Nº 073/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 021/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.014085/2023-41/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor o servidor HEITOR HASSANI MACHADO DE SOUSA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor HEITOR HASSANI MACHADO DE SOUSA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.142-4A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor HEITOR HASSANI MACHADO DE SOUSA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.142-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 23 de agosto de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARSecretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 196267 PORTARIA GS Nº 1314, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD Nº 021/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.014085/2023-41 -SEDUC/SIGED,
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor HEITOR HASSANI MACHADO DE SOUSA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.142-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de setembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 196268 RESOLUÇÃO Nº 072/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 033/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.015542/2023-15/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor HENRIQUE CÉSAR SILVA ARAÚJO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor HENRIQUE CÉSAR SILVA ARAÚJO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 161.793-1A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor HENRIQUE CÉSAR SILVA ARAÚJO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 161.793-1A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para comprovar a infração atribuída ao servidor, com base no princípio humanitário do “in dubio pro reo”;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO