DOEAM 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 5
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 23 de setembro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARAPresidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARSecretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 196269 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 033/2024/CRDM/SEDUC, (PROCESSO Nº 01.01.028101.015542 /2023-15-SEDUC/SIGED)ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 072 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor HENRIQUE CÉSAR SILVA ARAÚJO por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para comprovar , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 161.793-1A, a infração atribuída ao servidor, com base no princípio humanitário do “in dubio pro reo” .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.revestida pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor R$ 759.323 , 08(setecentos e cinquenta e nove mil , trezentos e vinte e três reais e oito centavos) , em favor da AMAZONAS ENERGIA S / A , inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:Manaus, 25 de setembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 196292 PORTARIA GSE Nº 955, 25 DE SETEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO publicada no DOE em 17 de abril de 2024, com fito de apurar quem deu os termos da Portaria GSE nº 299 / 2024 - SEDUC , causa ao serviço de fornecimento de energia elétrica (baixa tensão), visando atender Escolas Estaduais e Prédios Administrativos vinculados à SEDUC, durante o período de maio e junho de 2019, sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada a AMAZONAS ENERGIA S / A , inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00025149.2019/SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica (baixa tensão), durante o período de maio e junho de 2019.
RESOLVE:Manaus, 25 de setembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 196272 PORTARIA GS Nº 1318, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD Nº 033/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.015542 /2023-15-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor HENRIQUE CÉSAR SILVA ARAÚJO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 161.793-1A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para comprovar a infração atribuída ao servidor, com base no princípio humanitário do “in dubio pro reo”, com consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de setembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 196273 PORTARIA GSE Nº 956, 25 DE SETEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 300/2024-SEDUC, publicada no DOE em 17 de abril de 2024, com fito de apurar quem deu causa ao serviço de fornecimento de energia elétrica (alta tensão), visando atender Escolas Estaduais e Prédios Administrativos vinculados à SEDUC, durante o período de maio e junho de 2019, sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada a AMAZONAS ENERGIA S / A , inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00029010.2019/SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica (alta tensão), durante o período de maio e junho de 2019;
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE à responsável pelo atesto, Sra. Ana Paula Gomes Tavares , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal,
I. NÃO APLICAR PENALIDADE à responsável pelo atesto, Sra. Ana Paula Gomes Tavares , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestida pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 66.748 , 82 (sessenta e seis mil , setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) , em favor da AMAZONAS ENERGIA S / A , inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:Manaus, 25 de setembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 196294 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 158/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 160/2024 - CEE/AM de 17/09/2024Aprovar o Projeto Político Pedagógico/PPP, adequado as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular/BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense/ RCA, para oferta do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) e da Educação de Jovens e Adultos/EJA (Ensino Médio), na Escola Estadual Presidente Castelo Branco, localizada à Avenida Joaquim Borba Nº 301, Centro, município de Envira/AM, retroativo do ano letivo de 2022.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 196305 PORTARIA GS Nº 1326, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.026893/2024-32/ SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE :INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor LUÍS MAURICIO GONÇALVES SOUSA CENTURIÃO , ocupante do cargo de Professor PF40.ESP -III e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO