DOEAM 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 17
através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.012390/2024-01 ; 41/2023-GEFA; REGINALDO SANTOS DA SILVA/950.139.892-72; 1707_2022; 37/2022-GEFA; 8º38’56,949”S/67º5’47,798”W; 13,4130; Lábrea; R$ 67.065,00 (sessenta e sete mil e sessenta e cinco reais);
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 27 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 196342 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 138/2024O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foi lavrado o Termo de Apreensão/Depósito, correspondente ao Processo Administrativo, abaixo descrito. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TERMO DE APREENSÃO; INFRATOR; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; BEM APREENDIDO; MOTIVO; MUNICÍPIO:
01.01.030201.019111/2024-22 ; TAD-24.07.01-075925C-IPAAM;
DESCONHECIDO/ 596_2024; 111/2024 - GEFA; Apreensão de armas, duas espingardas, calibre 12 e 28, um motosserra da marca Husqvarna, 1,0000 unid, R$ 800,00 e um aparelho celular Samsung modelo Galaxy A15. Local da Apreensão AM 230, km 36, margem direita, Vicial Lacerda km 9,5, margem esquerda, 06º51’0,04’’S e 59º53’29,56’’W, Apuí/AM. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 27 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
01.01.030201.018820/2024-90 ; 24.05.18-163458D-IPAAM; DESCONHECIDO/ 221_2024; 00220/2024-IPAAM; 06º48’08,9”S/58º38’57,5”W; 286,776; Maués. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 27 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 196344 RESENHA Nº 125/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Daniel Borges Nava - Analista Ambiental, Maria de Fatima Francine Saraiva - Auxiliar de Patologia Clinica A, Adhonay Dantas de Araujo - Colaborador e Nilo da Silva Maciel - Motorista, Presidente Figueiredo-AM, 30/09/2024, realizar ações de combate a estiagem, além de ações preventivas e educacionais sobre eventos climáticos e ambientais; Manaus, 27 de Setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 196354
RESENHA Nº 124/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Raisa Soares dos Santos Costa , Júlia Hanna Figueiredo de Souza e Luciane de Oliviera Almeida - Colaboradoras, Arivelto Ferreira Marical - Assessor, Newton Silvio Benjamin Pardo - Analista Ambiental e Anderson Sampaio Progênio - Gerente, Careiro-AM, 13 a 19/10/2024, atividade realizada para fins de atendimento ao plano de ação para enfrentamento à estiagem e eventos climáticos e ambientais do IPAAM, com o mutirão ambiental denominado “IPAAM itinerante 2024” ”; Manaus, 26 de Setembro de 2024.
Protocolo 196343 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA EXTRATO/IPAAM/P/Nº 137/2024FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal atribuída ao IPAAM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado através da ação de fiscalização realizada pela Operação Tamoiotatá IV. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.019107/2024-64 ; 24.07.04-154500Y-IPAAM; DESCONHECIDO/ 588_2024; 118/2024-GEFA; 06º53’24,9”S/59º44’31,06”W; 19,4579; Apuí. 01.01.030201.019101/2024-97 ; 24.07.04-182642F-IPAAM; DESCONHECIDO/ AE4_004_2024; 126/2024-GEFA; 07º10’28,3”S/59º36’01,2”W; 4,8382; Apuí. 01.01.030201.019791/2024-84 ; 24.05.17-202018Z-IPAAM; DESCONHECIDO/ 233_2024; 00243/2024-IPAAM; 06º31’17,3”S/58º24’06,3”W; 165,761; Maués. 01.01.030201.018824/2024-79 ; 24.07.05-205315L-IPAAM; DESCONHECIDO/ 555_2024; 119/2024-GEFA; 06º57’37,8”S/59º49’15,1”W; 62,2243; Apuí. 01.01.030201.019115/2024-00 ; 24.07.13-112642G-IPAAM; DESCONHECIDO/ 590_2024; 155/2024-GEFA; 06º47’30,7”S/59º23’58,7”W; 122,0352; Apuí. 01.01.030201.019098/2024-01 ; 24.05.17-201642K-IPAAM; DESCONHECIDO/ 228_2024; 00234/2024-IPAAM; 06º46’02,9”S/59º03’29,7”W; 53,562; Apuí. 01.01.030201.019118/2024-44 ; 24.07.04-194214H-IPAAM; DESCONHECIDO/ 576_2024; 123/2024-GEFA; 07º20’14,3”S/59º36’55,7”W; 8,1114; Apuí. 01.01.030201.019103/2024-86 ; 24.07.04-185611H-IPAAM; DESCONHECIDO/ 570_2024; 128/2024-GEFA; 07º08’02,0”S/59º38’51,5”W; 5,4320; Apuí.
01.01.030201.018813/2024-99 ; 24.07.13-183141G-IPAAM; DESCONHECIDO/ 561_2024; 125/2024-GEFA; 07º14’38,8”S/59º31’08,7”W; 29,1143; Apuí. 01.01.030201.019104/2024-20 ; 24.07.13-1025150-IPAAM; DESCONHECIDO/ AE4_021_2024; 157/2024-GEFA; 006º55’11,4”S/59º22’08,8”W; 15,3892; Apuí. 01.01.030201.018825/2024-13 ; 24.07.04-193455W-IPAAM; DESCONHECIDO/ 554_2024; 122/2024-GEFA; 07º19’04,5”S/59º36’50,7”W; 74,5694; Apuí. 01.01.030201.019105/2024-75 ; 24.06.30-185909G-IPAAM; DESCONHECIDO/ 596_2024; 111/2024-GEFA; 06º48’36,4”S/59º53’12,0”W; 22,9572; Novo Aripuanã.
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 196357 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM RESENHA Nº 048 - GDP / IDAMLicença Médica, Licença Casamento e Licença Óbito dos servidores deste Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM nos períodos especificados abaixo:
| LICENÇA MÉDI |
CA |
||
|---|---|---|---|
| Nome | Atestado Laudo Médico |
Período | Dias |
| Lucas Henrique | Atestado | 14/08/2024 | 01 |
| Vieira Lenci | 15 a 16/08/2024 | 02 | |
| Nanci Batista Reis | Atestado | 31/07 a 02/08/2024 | 03 |
| Rogerio Ribeiro De Amorim |
Atestado | 19/08/2024 | 01 |
| Vânia Ribeiro Cherri | Atestado | 19/08/2024 | 01 |
| Caio Victor Soares De Aguiar |
N° 284096/2024 | 30/07 a 03/08/2024 | 05 |
| Fernando Borges |
Atestado | 05 a 07/03/2024 | 03 |
| De Oliveira | N° 284552/2024 | 10/09/2024 a 09/09/2025 |
365 |
| Ramom Rodrigues Araujo |
N° 284036/2024 | 09 a 19/07/2024 | 11 |
| LICENÇA CASAM |
ENTO |
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| Nome | Matrícula | Período | Dias |
| Gustavo Mafra Mesquita |
264.434-7 A | 10 a 17/03/2023 | 08 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO