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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/09/2024 · pág. 32

DOEAM 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2024

ANEXO DO EDITAL Nº 33/2024-JARI

2990/2024 PHP-9067 TD00388124 INDEFERIDO
3079/2024 PHD-4576 TD00396143 INDEFERIDO
3117/2024 QZT-6F23 TD00389922 INDEFERIDO
3129/2024 QZF-1J94 TD00359820 INDEFERIDO
3181/2024 QZP-3G84 TD00356775 INDEFERIDO
3183/2024 QZP-3G84 TD00356774 INDEFERIDO
3191/2024 OAO-7B93 TD00417384 INDEFERIDO
3196/2024 QZY-9B01 TD00375223 INDEFERIDO
3233/2024 QZU-8B26 TD00371234 INDEFERIDO
3256/2024 QZI-2D83 TD00352960 INDEFERIDO
3261/2024 QZI-4A97 TD00376181 INDEFERIDO
3271/2024 QZR-3C25 TD00392482 INDEFERIDO

Protocolo 196280

RESENHA DA PORTARIA Nº 1081.2024 de 23/09/2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos municípios de CAREIRO CASTANHO- AM, CAREIRO DA VÁRZEA-AM E MANAQUIRI- AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) HELIO MONTEIRO MOTA E 2) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO para se deslocar aos aludidos municípios, no período de 11/10/2024 a 13/10/2024, para o desempenho da atividade.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#196262#16#199864/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 196262

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 040/2024 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a alteração do art. 1º da Portaria n.º 18/2023-GAB/SUHAB,

RESOLVE

Art. 1º. ALTERAR o art. 1º da PORTARIA N.º 18/2023-SUHAB, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 1º da PORTARIA N.º 18/2023-SUHAB.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 196307 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EDITAL/JUCEA-AM N ° 002 /2024

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , NOTIFICA TIAGO TESSLER BLECHER , Leiloeiro matriculado nesta JUCEA, sob n ° 030 , que foi encaminhado pedido de abertura de processo administrativo para destituição de matricula de Leiloeiro, tendo em vista o não cumprimento de complementação de caução realizado perante a JUCEMS onde o mesmo possui matricula de N ° 055 que originou o presente processo nesta Junta Comercial do Estado das Amazonas - JUCEA, através do recebimento do OFÍCIO N ° CIRCULAR SEI N ° 264 / 2024 / MEMP , e para que no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da publicação, faça a devida manifestação. GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 26 de setembro de 2024.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 196352 EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2021.VIGENCIA: 01/09/2024 a 01/09/2025.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses.Valor Global: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Valor Mensal: R$ 11.000,00 (onze mil reais) NOTA DE EMPENHO: n°. 2024NE0000346, de 23/08/2024 no Elemento de Despesa n° 33903943; Programa de Trabalho:23.122.0001.2087.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Edmundo Ferreira Brito Netto - Vice-Presidente da JUCEA. Ítalo Fabiano da Silva Costa - Representante Legal da Amazonas Energia. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

DECISÃO/IPAAM/P Nº 1386/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002372/2021-60 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO SOLICITAÇÃO DE APAT MUNICÍPIO: CANUTAMA - IMÓVEL FAZENDA ANDORINHA

INTERESSADO (A): JOAO VIEIRA MAIA

1. ADOTO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1312/2024, lavra do Assessora, da Assessora Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/ AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, em vista de seus argumentos jurídicos.

2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, oficie o Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA, com cópia das fls. 14/33, para que se manifeste objetivando sua anuência ou não, quanto ao prosseguimento da licença ora requerida, considerando que a atividade em questão está em terras arrecadadas pela União, em gleba denominada Mapinguari, e posteriormente se a resposta do Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA for negativa que retornem os autos a Diretoria Jurídica para SUSPENSÃO do licenciamento.

3. Ato contínuo , à Diretoria-Técnica-DT com vistas à Gerência Competente GCAP para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, conforme consta em solicitação às fls. 128.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de setembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 196341 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 139/2024

Manaus, 29 de agosto de 2024.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente

Protocolo 196360

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO