DOEAM 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2024
ANEXO DO EDITAL Nº 33/2024-JARI
| 2990/2024 | PHP-9067 | TD00388124 | INDEFERIDO |
|---|---|---|---|
| 3079/2024 | PHD-4576 | TD00396143 | INDEFERIDO |
| 3117/2024 | QZT-6F23 | TD00389922 | INDEFERIDO |
| 3129/2024 | QZF-1J94 | TD00359820 | INDEFERIDO |
| 3181/2024 | QZP-3G84 | TD00356775 | INDEFERIDO |
| 3183/2024 | QZP-3G84 | TD00356774 | INDEFERIDO |
| 3191/2024 | OAO-7B93 | TD00417384 | INDEFERIDO |
| 3196/2024 | QZY-9B01 | TD00375223 | INDEFERIDO |
| 3233/2024 | QZU-8B26 | TD00371234 | INDEFERIDO |
| 3256/2024 | QZI-2D83 | TD00352960 | INDEFERIDO |
| 3261/2024 | QZI-4A97 | TD00376181 | INDEFERIDO |
| 3271/2024 | QZR-3C25 | TD00392482 | INDEFERIDO |
Protocolo 196280
RESENHA DA PORTARIA Nº 1081.2024 de 23/09/2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos municípios de CAREIRO CASTANHO- AM, CAREIRO DA VÁRZEA-AM E MANAQUIRI- AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) HELIO MONTEIRO MOTA E 2) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO para se deslocar aos aludidos municípios, no período de 11/10/2024 a 13/10/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#196262#16#199864/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 196262
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 040/2024 - GAB/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a alteração do art. 1º da Portaria n.º 18/2023-GAB/SUHAB,
RESOLVEArt. 1º. ALTERAR o art. 1º da PORTARIA N.º 18/2023-SUHAB, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
-
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, no âmbito desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 06 (seis) membros, designando-se os seguintes servidores: a) Presidente: Abelardo Jânio Farias da Silva, matrícula 248.155-3A; b) Vice-Presidente: Fábio Gomes Mendes, matrícula 249.251-2B; c) Membro: Germana Aguiar dos Reis, matrícula 186.633-8E;
-
d) Membro: Kelly Priscilla Brandão de Oliveira, matrícula 255.764-9A; e) Membro: Jorgete Zane da Costa, matrícula 051.980-4B;
-
f) Membro: Jamesson da Silva Lima, matrícula 248.220-7A;
-
g) Membro: Elijane Marques Cerdeira Bruno, matrícula 248.160-0A; h) Membro: Thiago Costa Lima, matrícula 248.205-3 A.
Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 1º da PORTARIA N.º 18/2023-SUHAB.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 196307 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EDITAL/JUCEA-AM N ° 002 /2024A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , NOTIFICA TIAGO TESSLER BLECHER , Leiloeiro matriculado nesta JUCEA, sob n ° 030 , que foi encaminhado pedido de abertura de processo administrativo para destituição de matricula de Leiloeiro, tendo em vista o não cumprimento de complementação de caução realizado perante a JUCEMS onde o mesmo possui matricula de N ° 055 que originou o presente processo nesta Junta Comercial do Estado das Amazonas - JUCEA, através do recebimento do OFÍCIO N ° CIRCULAR SEI N ° 264 / 2024 / MEMP , e para que no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da publicação, faça a devida manifestação. GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 26 de setembro de 2024.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 196352 EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2021.VIGENCIA: 01/09/2024 a 01/09/2025.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses.Valor Global: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Valor Mensal: R$ 11.000,00 (onze mil reais) NOTA DE EMPENHO: n°. 2024NE0000346, de 23/08/2024 no Elemento de Despesa n° 33903943; Programa de Trabalho:23.122.0001.2087.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Edmundo Ferreira Brito Netto - Vice-Presidente da JUCEA. Ítalo Fabiano da Silva Costa - Representante Legal da Amazonas Energia. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1386/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002372/2021-60 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO SOLICITAÇÃO DE APAT MUNICÍPIO: CANUTAMA - IMÓVEL FAZENDA ANDORINHA
INTERESSADO (A): JOAO VIEIRA MAIA1. ADOTO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1312/2024, lavra do Assessora, da Assessora Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/ AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, oficie o Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA, com cópia das fls. 14/33, para que se manifeste objetivando sua anuência ou não, quanto ao prosseguimento da licença ora requerida, considerando que a atividade em questão está em terras arrecadadas pela União, em gleba denominada Mapinguari, e posteriormente se a resposta do Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA for negativa que retornem os autos a Diretoria Jurídica para SUSPENSÃO do licenciamento.
3. Ato contínuo , à Diretoria-Técnica-DT com vistas à Gerência Competente GCAP para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, conforme consta em solicitação às fls. 128.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 196341 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 139/2024Manaus, 29 de agosto de 2024.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente
Protocolo 196360
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO