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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/09/2024 · pág. 31

DOEAM 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTA
ANEX|DO DO AMAZONAS
O DO EDITAL N
|| PODER EXECUTIV
º 31/2024-JARI|O - SEÇÃO II|#E.G.B#196278#15#199880><#E.G.B#196278#15#199880/>
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DE|xta-feira, 27 de s
IFICAÇÃO Nº 32
TRAN/AM|etembro de 2024 15
DE 04/09/2024-JARI/| |---|---|---|---|---|---|---|---| |01.03.011210.01|RENACH|PORTARIA|INDEFERIDO|A PRESIDENTE|DA JARI DO|ESTADO DO AM|AZONAS, no uso de| |3243/2024-68|06858198343|921/2024
DETRAN/AM
/DP/AJ||
atribuições legais, e
da Lei nº 870, de
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, de conformida
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1969, artigo 2º, D
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itivos legais emanados
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de 23 de setembro de| |01.03.011210.014
|RENACH
|PORTARIA|INDEFERIDO|1997, artigo 17, I e,
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os senhores|57, de 02 de ago
roprietários e co|sto de 2010, item III, do
ndutores dos veículos| |486/2024-13|00128184513|842/2024
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3423/2024-40|
02678967433|803/2024
DETRAN/AM||
recursal do CETRA
288 e 289 do CTB.|
N - Conselho E|
stadual de Trânsi|
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e Jari do Depart|
amento Estadual|de Trânsito do| |2766/2024|QZP-6E11|TD00386190|INDEFERIDO|<#E.G.B#196279#15#199881/>|Estado|do Amazonas|| |2769/2024|PHV-8998|TD00373790|INDEFERIDO||||| |2771/2024|
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|INDEFERIDO
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|
||| |2851/2024|OAM-4858|TD00392967|INDEFERIDO|2916/2024|PHF-7F86|TD00389723|INDEFERIDO| |2866/2024|
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|INDEFERIDO
| |2905/2024|RENACH|TX00001118|INDEFERIDO|2972/2024|QZE-2C43|TD00394032|INDEFERIDO| ||607774162|||2973/2024
|NOK-5355
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|PHT-3I31
|TD00382830
|INDEFERIDO
|3143/2024|PHW-3G82|TD0033665|INTEMPESTIVO| |~~2980/2024~~
~~2984/2024~~|~~PHT-3I31 ~~
~~RENACH~~|~~TD00382829~~
~~TX0001000~~|~~INDEFERIDO~~
~~DEFERIDO~~|3154/2024|PHN-6573|TD00130198|INDEFERIDO| ||3201886014|~~5~~|||||Protocolo 196279| |2988/2024|
PHJ-4C18|TD00319905|INTEMPESTIVO|<#E.G.B#196279#15#199881>
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|||| |2991/2024|RENACH
3715782830|TX00010708|INDEFERIDO|RESENHA DO E
A PRESIDENTE|DITAL DE NOT
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A JARI DO|IFICAÇÃO Nº 33
RAN/AM
STADO DO A|DE11/09/2024-JARI/
AZONAS no uso de| |2997/2024|QZY-8J16|TD00327075|INTEMPESTIVO|
|
|
|,
| |2999/2024|RENACH
5575062545|TX00013236|INDEFERIDO|atribuições legais,
da Lei nº 870, de
de dezembro de 1|, de conformid
04 de julho de
970, do artigo 4|de com os dispo
1969, artigo 2º, D
º, II, Lei nº 9.503|itivos legais emanados
ecreto nº 1995, de 07
de 23 de setembro de| |3025/2024|QZM-1H24|TD00398077|INDEFERIDO|
1997, artigo 17, I e,
CONTRAN tif|
Resolução nº 3
h|
57, de 02 de ago
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|os senores
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| |3027/2024|
QZM-1H24|TD00401922|INDEFERIDO|que apresentaram
dia 11/09/2024, for|recursos junto
am julgados os|JARI/AM, que e
processos admi|m reunião realizada no
nistrativos de infrações| |3028/2024|QZM-1H24|TD00402935|INDEFERIDO|de trânsito, os quai|s obtiveram res|ultados abaixo rel|acionados. Em caso do| |3029/2024|
QZM-1H24|TD00402934|INDEFERIDO|
não provimento do
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|- onseo|stadua de râns|to, conorme os artgos| |3040/2024|
NOU-4616|TD00394192|INDEFERIDO|288 e 289 do CTB.|||| |3047/2024|QZP-8A53|TD00391284|INDEFERIDO
Protocolo 196278|Presidente
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A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 04/09/2024, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.

A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 11/09/2024, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO