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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/09/2024 · pág. 41

DOEAM 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 25

para a Universidade do Estado do Amazonas. II - COMPOR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado com os seguintes membros: Profº Me Tadeu da Silva Macedo - Presidente Profª Ma Ilma Marquesa Obando - Membro Profº. Me Almiro Lima da Silva - Membro

João Bosco Biase de Oliveira - Secretário

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2024.

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício Protocolo 196286 PORTARIA Nº 951/2024 - GR/UEA

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício, no uso das atribuições legais e estatutárias e CONSIDERANDO orientação da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas por meio do Parecer nº 0832/2024 - UEA/PJ/ERM e Promoção n. 1.030/2024-PJ/UEA/ERM, despacho autorizativo e o que mais consta do Processo nº 01.02.011304.011328/2024-27; RESOLVE:

I - REMOVER , a contar da data de publicação, a servidora desta Universidade, SÍLVIA REGINA SAMPAIO FREITAS , Professora Doutora, Associada, Nível A, 40HS, Matrícula 223.754-A, do Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST para a Escola Normal Superior - ENS;

II - EXCLUIR , Adicional de Localidade no valor de R$ 2.809 , 28 (dois mil , oitocentos e nove reais e vinte e oito centavos) , conforme o que estabelece o Anexo VIII da Lei n. 3.656 de 01/09/2011.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2024.

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO

Reitora da Universidade do Estado do Amazonas2/> , em exercício Protocolo 196350

PORTARIA Nº 146/2024 - PROADM/UEA

O PRÓ - REITOR DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o artigo 75, IV, c, da Lei n° 14.133/2021, preceitua dispensável a licitação para contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); CONSIDERANDO o que determina o Art. 149 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, que estabelece os casos que se aplica a dispensa de licitação; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de equipamentos para atender as demandas do Laboratório de Imunofarmacologia Celular (LIFCEL); CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 0084/2024-PJ/ UEA e Parecer nº 623/2024-DJUR/CSC; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.020916/2024-51; R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, IV, c, da Lei n° 14.133/2021 para aquisição de material de permanente; II - ADJUDICAR o objeto da aquisição em favor da empresa TECLAB DA AMAZÔNIA COM.DE EQUIPAMENTOS E MAT.DE LABORATÓRIOS LTDA , inscrita sob o CNPJ 06.759.858 / 0001 - 10 , vencedor do item 1, no valor total de R$ 86.571,00 (oitenta e seis mil e quinhentos e setenta e um reais), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2024.

NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas

RATIFICO , a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2024.

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício Protocolo 196351 PORTARIA Nº 948/2024 - GR/UEA

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o papel da Editora Universitária da Universidade do Estado do Amazonas criada pela Lei Delegada 114/2007, alterada pela Lei n° 3595/11, conforme disposto na Le no Art. 1º do Regimento Interno (Resolução n.º 59/2013 - CONSUNIV) que trata do critério de qualidade das obras; CONSIDERANDO a necessidade do controle de publicações realizadas pela editora e de programas, Pró-reitorias, órgãos suplementares e/ou eventos vinculados a um de seus selos; CONSIDERANDO o que

dispõe no processo n.º 01.02.011304.026140/2024-83; CONSIDERANDO o padrão de produção das obras e materiais publicados pela Editora Universitária da UEA. RESOLVE: I - Todos os trabalhos, publicações que envolvam selos da Editora Universitária da Universidade do Estado do Amazonas ou que estejam vinculados a seus selos, necessitarão de prévia análise para fins de controle de publicações, sendo necessário submeter via protocolo virtual (SIGED) para Editora Universitária para que seja dado a ciência e/ou casos em que couber recomendar ajustes no material, para que a Editora Universitária preste contas com as Pró-reitorias e o Gabinete do Reitor de seus trabalhos produzidos direta ou indiretamente por sua equipe ; II - Deverão os órgãos, programas ou Pró-reitorias enviarem por meio de protocolo virtual via memorando informando em período trimestral a natureza do material publicado e o uso dos selos, afim de que conste nos arquivos da Editora Universitária, para prestações de contas futuras; III - Está portaria entra em vigor a contar de sua data de publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2024.

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício Protocolo 196353 PORTARIA Nº 953/2024 - GR/UEA

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício, no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta no MEMO Nº 144/2024-PROEX/UEA, RESOLVE: I - CONCEDER , ao Professor DR. DARLISOM SOUSA FERREIRA , matrícula nº 183.861-0 B, exercendo o cargo de Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários - PROEX, 15 (quinze) dias de férias referente ao exercício de 2020/2021, no período de 24/09/2024 a 08/10/2024; II - DESIGNAR , para responder pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários - PROEX, na ausência do titular, o Professor Wagner Ferreira Monteiro.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2024.

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO

Vice-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 196375

PORTARIA Nº 954/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.02.011304.028974/2024-23. RESOLVE: DESIGNAR para responder pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a Vice-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, Profa. Dra. Kátia do Nascimento Couceiro, nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2024. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 196378

Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM PORTARIA N ° 037/2024 - GP/FEPIAM:

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , no uso de suas atribuições e pelo que consta no Art. 40 do Decreto Estadual N° 47.133, de 10 de março de 2023, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024- CSC, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, edição de 12/07/2024, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado no DOE de 01/08/2024 e no Portal do Sistema de Compras Eletrônicas do Amazonas, no endereço eletrônico - www.e-compras.am.gov. br, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas;

CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prescreve ser inexigível a licitação quando os objetos possam ser contratados por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 que prescreve a hipótese paralela e não excludente no caso em que é viável e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO