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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/09/2024 · pág. 40

DOE 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades
referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de
lítia úblia| |---| |pocs pcs;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de
| |decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;| |e.3) sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014;
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
| |rível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas| |
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e
inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato
de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
h) tenha incorrido em infraão civil no ue tane à divulaão or meio eletrônico ou similar de| |ç q g gç, p ,
notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual
°| |n 33.605/2020.
7.2.6. Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2.3 e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2.5, a OSC deverá apresentar os seguintes
documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração:
a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
b) cópia da Ata de Eleição e Posse do (a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF;
c) procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do (a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração;
| |d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio
| |eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo;
e) Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018;
f) comprovante de Abertura da Conta da Parceria, entregue pela Caixa Econômica Federal, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do respon-
sável pela abertura ou comprovante de extrato
“zerado”;| |g) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza| |
semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:| |
g.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da
sociedade civil;| |
2) relatórios de atividades com comrovação das ações desenvolvidas;| |g. p
g3) publicações pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;| |. , ,
g.4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados,
d d| |cooperaos, empregaos, entre outros;
| |g.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza
lht itid óã úbli ititiõ d i d iõ d idd iil it ii úbli id| |semeane, emas por rgos pcos, nsuçes e ensno, rees, organzaçes a soceae cv, movmenos socas, empresas pcas ou prvaas,
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
| |g.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
| |h) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, com
| |nome completo, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
i) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
j) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art.
16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL;| |k) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições
materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria,
conforme ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;| |
l) declaração de cumprimento da Lei Estadual nº 17.207/2020, conforme modelo do ANEXO VIII.
727 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração a OSC será comunicada do fato| |... ,
e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria.
728 No eríodo entre a aresentaão da documentaão revista nesta etaa e a assinatura do instrumento de arceria a OSC fica obriada a informar| |... p pç ç p p p, g
qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos
lbã| |para ceeraço.
7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
7.2.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não
| |atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente mais bem
classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
| |7.2.11. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos,
podendo o procedimento ser repetido,| |sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
7.2.12. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa serão| |apresentados pessoalmente pela OSC selecionada para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, na sede da SPS.
7.3. Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho
7.3.1. Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho, contendo ainda a respectiva memória de cálculo de que trata o item 6.4.1.1, “c”, nos moldes
do ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO.| |
7.3.2. Por meio do Plano de Trabalho a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da| |,
proposta submetida e aprovada no processo de seleção.
7.3.3. A Comissão de Seleção submeterá o Plano de Trabalho à área competente da SPS pela política pública de que trata a proposta, a qual emitirá Parecer
Técnico com análise e manifestação acerca das exigências das alíneas “d”, “e”, “g” e “h”, do inciso V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.3.4. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
idifi d| |a) entcação a OSC;
b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o programa/linha de ação e com as metas a serem atingidas;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
| |d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens;
| |e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do
| |cumprimento das metas;
f) a previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação| |dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;|