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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/09/2024 · pág. 41

DOE 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024
h) valor total do Plano de Trabalho;
i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver;
j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas;
7.3.5. A estimativa de despesas de que trata alínea “f” do item 7.3.4 deverá ser realizada mediante
cotaão révia de reos no mercado comreendendo o levantamento de no mínimo três roostas comerciais junto a fornecedores com vistas à obtenão| |---| |ç p pç , p , , pp , ç
de reo mais vantajoso conforme exiência do art 49 §2° do Decreto Estadual n° 32810/2018| |pç , g . , , .;
7.3.5.1. A cotação de preços deverá ser comprovada pela OSC mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo, a espe-
cificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional.
7.3.5.2. O documento do fornecedor de que trata o subitem anterior deverá ser assinado pelo
| |responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
7.3.5.3. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa
de despesas de que trata o item “f” do item
| |7.3.4 poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da
| |compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras
| |parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação
| |disponíveis ao público.
7.3.6. As despesas do Plano de Trabalho deverão ser especificadas com todos os critérios de aferição| |do valor de mercado do bem e/ou serviço contratado e, em caso de descrição insuficiente ou| |insatisfatória da despesa, será solicitada a sua complementação ou exclusão.
7.3.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de
parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014, sendo recomendada a leitura
integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as
sanões cabíveis| |ç .
7.3.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo
ditid dt t d it d Pl d Tblh| |amas, enre ouras espesas prevsas e aprovaas no ano e raao:
a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo
as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
| |b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
| |c) custos indiretos necessários à execução do objeto.
7.3.8.1. A OSC deverá considerar, para estimativa dos custos indiretos de que trata a alínea “c”, o
| |rateio da despesa de forma proporcional à necessidade do item para sua utilização particular e pelo
projeto ou programa, não sendo autorizado o pagamento integral da despesa com recursos da parceria se constatada a utilização para fins exclusivos da entidade.
7.3.8.2. São considerados custos indiretos, dentre outros, o aluguel da sede do programa ou projeto, serviços de contabilidade, combustível, fornecimento de
energia elétrica, gás, água, serviço de esgoto e telefone.
7.3.9. As despesas previstas no plano de trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente,
sendo vedado o pagamento de despesas com:| |
a) taxa de administração, de gerência ou similar, da parceria;| |
b) remuneração a qualquer título a servidor ou empregado público ou seu cônjuge companheiro ou| |, , ,
parente em linha reta colateral ou por afinidade até o segundo grau ressalvada as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias| |, , , ,
por serviços de consultoria, assistência técnica,
gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;
lt ã tái ft t lhit f d| |c) muas, juros ou correço monera, reerene a pagamenos e recomenos ora os prazos,
d d d libã d fii id li l óã idd d| |exceto quano ecorrer e atraso na eraço e recursos nanceros, motvao excusvamente peo rgo ou entae conceente;
d lb iõ i idd ê dii ld líi d Pd d Miiéi Públi| |) cues, assocaçes ou quasquer entaes congneres, cujos rgentes ou controaores sejam agentes potcos e oer ou o nstro co,
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração da parceria;
e) publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto da parceria, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da concedente, do convenente e do interveniente;
f) bens e serviços fornecidos pelo convenente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem
como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência da parceria;| |h) obras e serviços de engenharia.
7.3.10. As despesas inseridas no Plano de Trabalho serão objeto de avaliação da área técnica de que trata o item 7.3.3. e pela Assessoria de Controle Interno
da SPS.| |7.4. Etapa 3: Vistoria de funcionamento| |
7.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado
para verificação do seu regular funcionamento.| |
7.4.2. A verificação de que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota de Funcionamento,
ue deverá considerar o local e as condiões de funcionamento| |q ç .
743 A Nota de Funcionamento será validada anualmente sem rejuízo da atuaão do Órão Central de Controle Interno do Poder Executivo| |... , p ç g .
7.5. Etapa 4: Elaboração do instrumento
7.5.1. Compete à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810/2018.
76 Et 5 Vilã tái fii| |.. apa : ncuaço orçamenra e nancera
7.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente.
| |7.7. Etapa 6: Emissão do parecer jurídico
7.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, inclusive
°| |as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto Estadual n 32.810, de 2018.
7.8. Etapa 7: Formalização do instrumento
| |7.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS elaborar o termo final do
instrumento de parceria para formalização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810/2018.| |7.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da| |vigência.
7.9. Etapa 8: Publicidade do instrumento| |
7.9.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providenciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive
termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012.
8. DA CONTRAPARTIDA| |8.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada nos termos do art. 35 §1º da Lei| |, ,
13.019/2014.
9 DA FRAUDE E DA CORRUPÃO| |. Ç
9.1. As Organizações da Sociedade Civil deverão observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de seleção previsto neste chamamento público,
b t d lbã ã d bt d i| |em como na eapa e ceeraço e execuço o ojeo a parcera.
9.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público
| |no processo de chamamento público ou na
| |execução da parceria;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de seleção ou de execução da parceria;
c) prática conluiada: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais OSCs participantes deste chamamento, visando fraudar o processo de seleção| |ou de execução da parceria;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em|