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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2024 · pág. 9

DOE 24/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 133

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (2ª ETAPA) ESPECIALISTA

ITEM TÍTULO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1 Cursos extracurriculares na área da Saúde Mental, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, para cada título comprovado. 0,50 1,00
2 Publicação de artigo(s) na área da saúde e educação em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI para cada publicação comprovada. 0,50 1,00
3 Publicação de nota técnica, manuais, protocolos, material didático. 0,50 1,00
4 Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada 06
(seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50 1,00
5 Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. *serão
considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/professor conteudista).
1,00 2,00
6 Experiênciaprofissional na área da saúde mentalpara cadaperíodo de 12(doze)meses de experiência comprovada,com início e término das atividades. 2,00 4,00
TOTAL 10,00

10.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.

13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.

15.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo IV e/ou que não correspondem ao item onde foi anexado. 16) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.

17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, <_____ >, portador (a) do RG nº <____>, expedido em <___ >, pelo órgão <_>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <___>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado(a) no endereço <_____________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”

Cidade, UF_ de ___ de __.

_________ASSINATURA DO PARTICIPANTE