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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2024 · pág. 2

DOE 19/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Secretaria da Pesca e Aquicultura
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Articulação Política
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES
Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos
MOISÉS BRAZ RICARDO RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais
JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho
ELIANA NUNES ESTRELA RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

DECRETO Nº36.229 , de 19 de setembro de 2024.

ALTERA O DECRETO Nº33.860. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 E REGULAMENTADO POR MEIO DO DECRETO FEDERAL Nº7.830, SEUS RESPECTIVOS COMITÊ INTERINSTITUCIONAL E COMISSÃO TÉCNICA GESTORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº12.651, de 25 de maio de 2012, com suas alterações, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº33.860, de 21 de dezembro de 2020 e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa dos órgãos estaduais; DECRETA: Art. 1º O Decreto nº33.860, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º ao art. 69: “Art. 69 …

§ 3º O Comitê Interinstitucional do Programa de Regularização Ambiental será coordenado pela Casa Civil, mediante apoio da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.” (NR)

Art. 2º O art. 71 do Decreto nº33.860, de 21 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71. O Comitê Interinstitucional de que trata o art. 69 desempenhará atribuições técnicas, científicas e de gestão na forma colegiada de deliberação horizontalizada e todos os seus ocupantes deverão ser servidores ou empregados públicos do Estado do Ceará.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ECILDO EVANGELISTA FILHO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 19 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ