DOE 19/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO |
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO |
Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
DECRETO Nº36.229 , de 19 de setembro de 2024.
ALTERA O DECRETO Nº33.860. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 E REGULAMENTADO POR MEIO DO DECRETO FEDERAL Nº7.830, SEUS RESPECTIVOS COMITÊ INTERINSTITUCIONAL E COMISSÃO TÉCNICA GESTORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº12.651, de 25 de maio de 2012, com suas alterações, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº33.860, de 21 de dezembro de 2020 e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa dos órgãos estaduais; DECRETA: Art. 1º O Decreto nº33.860, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º ao art. 69: “Art. 69 …
…
§ 3º O Comitê Interinstitucional do Programa de Regularização Ambiental será coordenado pela Casa Civil, mediante apoio da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.” (NR)
Art. 2º O art. 71 do Decreto nº33.860, de 21 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. O Comitê Interinstitucional de que trata o art. 69 desempenhará atribuições técnicas, científicas e de gestão na forma colegiada de deliberação horizontalizada e todos os seus ocupantes deverão ser servidores ou empregados públicos do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ECILDO EVANGELISTA FILHO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 19 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ