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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2024 · pág. 6

DOE 19/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria CC nº. 52/2024, de 10 de setembro de 2024, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor total de R$ 1.507,11 (um mil e quinhentos e sete reais e onze centavos), conforme memória de cálculo do Processo NUP nº. 30001.010504/2024-74, referente a diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e Gratificação de Desempenho por Atividade de Guarda Palaciana – GDAGP da militar LUCIANA SILVA NOGUEIRA , Mat. 79998516, da Casa Civil, não pagas no exercício anterior (2023), tendo em vista que na data da apresentação da militar, o sistema de folha de pagamento já se encontrava fechado. A referida despesa deve portanto, ser custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), e pagas na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria CC nº. 52/2024, de 10 de setembro de 2024, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor total de R$ 3.394,98 (três mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme memória de cálculo do Processo NUP nº. 30001.010505/2024-19, referente a diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e Gratificação de Desempenho por Atividade de Guarda Palaciana – GDAGP do militar ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO , Mat. 79997617, da Casa Civil, não pagas no exercício anterior (2023), tendo em vista que na data da apresentação da militar, o sistema de folha de pagamento já se encontrava fechado. A referida despesa deve, portanto, ser custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), e pagas na Dotação Orçamentária: 0100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº118/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e, de acordo com os arts. 143, 144 e 146, §§ 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº 58/2006, com as alterações realizadas pela Lei Complementar Estadual nº 135/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01/04/2024 através de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nesta Procuradoria-Geral do Estado, relacionados no anexo único, desta Portaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº118/2024, 04 DE SETEMBRO DE 2024 ÓRGÃO/ENTIDADE: Procuradoria-Geral do Estado do Ceará GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado – APGE TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

NOME DO SERVIDOR SITUAÇÃO ATU AL **SITUAÇ ** ÃO NOVA
MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE REFERÊNCIA
Ana Mary Sales Albuquerque 091993-2-2 ASS. DA REP. JUDICIAL C F3
ASS. DA REP. JUDICIAL
C F4
Teresa Cristina da Silva 105118-1-X ASS. DA REP. JUDICIAL C F4
ASS. DA REP. JUDICIAL
C F5
Ricardo Jucá Martins 053906-1-3 ASS. DA REP. JUDICIAL C F4
ASS. DA REP. JUDICIAL
C F5

*** *** * PORTARIA Nº119/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e, de acordo com os arts. 143, 144 e 146, §§ 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº 58/2006, com as alterações realizadas pela Lei Complementar Estadual nº 135/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01/04/2024, através de PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES** lotados nesta Procuradoria-Geral do Estado, relacionados no anexo único, desta Portaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº119/2024, 04 DE SETEMBRO DE 2024

ÓRGÃO/ENTIDADE: Procuradoria-Geral do Estado do Ceará GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado – APGE TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

NOME DO SERVIDOR SITUAÇÃO AT
UAL
SITUA

ÇÃO NOVA
MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE REFERÊNCIA
Maria do Socorro dos Santos Cavalcante 103481-1-0 ASS. DA REP. JUDICIAL C F1
ASS. DA REP. JUDICIAL
C F2
Maria Aldinês Mendes Batista 053860-1-2 ASS. DA REP. JUDICIAL C F2
ASS. DA REP. JUDICIAL
C F3
Francisca Selma Brito
100440-1-4 ASS. DA REP. JUDICIAL C F4
ASS. DA REP. JUDICIAL
C F5
Ângela Maria Montenegro Silva 103182-2-X ASS. DA REP. JUDICIAL C F4
ASS. DA REP. JUDICIAL
C F5

*** *** * PORTARIA Nº120/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e, de acordo com os arts. 143, 145, 146, § 2º, 3º, da Lei Complementar nº 58/2006, com alteração promovida pela Lei Complementar nº 135/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01/04/2023, através de PROMOÇÃO , os SERVIDORES** lotados nesta Procuradoria-Geral do Estado, relacionados no anexo único, desta Portaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº120/ 2024, 04 DE SETEMBRO DE 2024 ÓRGÃO/ ENTIDADE: Procuradoria-Geral do Estado do Ceará GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado – APGE TIPO DE ASCENSÃO: PROMOÇÃO

NOME DO SERVIDOR SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
Miguel Alves Filho 037371-1-X ASS. DA REP. JUDICIAL
B
E5 ASS. DA REP. JUDICIAL
C
F1

PORTARIA PGE/GAB Nº141/2024

CRIA A COMISSÃO SETORIAL DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E DO PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, que aprova o regulamento de concessão da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de providências no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a comissão setorial de concessão da medalha de mérito funcional e do prêmio do mérito funcional, ficando designados os servidores indicados no Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de setembro de 2024. Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.