DOE 17/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
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INTENÇÃO DE GASTO: 1338850 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº179/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Mutamba, nº 175 A, Bairro Jangurussu, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.029048/2024-58, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de nº179/2019 cujo o serviço é A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA DE APOIO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, podendo ser rescindido a qualquer momento, antes do prazo, caso haja conclusão do procedimento licitatório sobe nº 05381262/2020 que visa a contratação do mesmo objeto; IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.723.088,28 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e três mil, oitenta e oito reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 01/11/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 06 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS - REPRESENTANTE LEGAL DA SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
INTENÇÃO DE GASTO: 1297537 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 336/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS CATEGORIA AB LUNUS LTDA ; OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs)3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Pacajus/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual Nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.045803/2024-41. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 66.919,59 (sessenta e seis mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (27358) 08200003.26.122.3 13.11151.03.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 05 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente do DETRAN/CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS CATEGORIA AB LUNUS LTDA, representada neste ato por FRANCISCO GILVAN DE CARVALHO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2024
PROCESSO NUP 08012.041811/2024-19
CREDOR: SEGURO SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 17.036.171/0001-73, sediada à Rua Rangel Pestana, n.º 899, Sapiranga, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA , referente ao Contrato n.º 497/2023 em razão da ausência de pagamento relativo a prestação de serviço de mão de obra terceirizada na área de vigilância no período de 15/06/2024 a 19/06/2024 2024, cujo término contratual expirou em 14/06/2024, no importe de R$ 173.999,46 (cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro nos arts. 37 e 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, c/c arts. 59 e 60 da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 3367/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.421.20137.15.339093.1.753 1200070.1 tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº81/2024 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, o Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015 e posteriores atualizações, que estabelece a estrutura organizacional e aprova o regimento: CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação constituem-se como uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras; CONSIDERANDO que a conservação dos ecossistemas marinhos e costeiros beneficia diretamente comunidades tradicionais, garantindo o acesso a recursos naturais e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas populações; CONSIDERANDO que a manutenção dos serviços ecossistêmicos gerados, como a capacidade de produção de alimentos, e a regulação climática, também contribui fortemente para a redução da pobreza e qualidade de vida, inclusive a fauna e flora locais, espécies migratórias também são beneficiadas, através da proteção de áreas importantes em que estas se alimentam, descansam ou se reproduzem, ao longo da costa brasileira; CONSIDERANDO o Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF Mar, do Governo Federal, criado e implementado em parceria com instituições privadas e da sociedade civil, para promover a conservação da biodiversidade marinha e costeira; CONSIDERANDO a celebração de Acordo de Cooperação firmado entre o estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, com a interveniência da União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA com o objetivo de apoiar a expansão de um sistema globalmente significativo, representativo e eficaz de Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas (AMCPs) no Brasil, e identificar mecanismos para a sua sustentabilidade financeira; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I a V deste ato, para compor Grupo de Trabalho Técnico para análise, validação e aprovação dos estudos técnicos referentes ao Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Berçários da Vida Marinha, unidade de conservação sob gestão da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA. Art. 2º Integram a Comissão Técnica, sob a coordenação do membro citado no item I, os seguintes SERVIDORES: I- Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 3000084-6; II – Caroline Bastos de Alencar Viana, Articuladora, matrícula n° 3000079-X; III – Camila Maria Souza dos Santos, Gestora da Área de Proteção Ambiental (APA) das Dunas do Paracuru, APA do Estuário do Rio Curu e APA Berçários da Vida Marinha, matrícula n° 3000067-6; IV – Leonardo Lima Coutinho, Gestor da APA Rio Pacoti, APA Lagoa da Precabura e Corredor Ecológico do Rio Pacoti, matrícula nº30000641; V – Patrícia Jacaúna Barbosa, Coordenadora de Biodiversidade (COBIO), matrícula nº 30001036; VI – Lucia Maria Bezerra da Silva, Gestora da APA da Serra de Aratanha, ARIE Fazenda Raposa e ARIE do Cambeba. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2024. Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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