DOE 17/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
153
| ORD. | TÉCNICAS | DESCRIÇÃO DA TÉCNICA |
|---|---|---|
| 01 | Retirar carregador. | O procedimento consiste em acionar o retém do carregador, retirando-o. |
| 02 | Abrir a arma. | O procedimento consiste em trazer o ferrolho à retaguarda e acionar o retém do ferrolho, deixando a arma aberta |
| 03 | Realizar a inspeção visual e tátil do armamento | Com a arma aberta o aluno deve olhar na direção da câmara da arma (inspeção visual) e com um dos dedos tocar o interior da câmara (inspeção tátil), certifcando-se de que não está carregada. |
| 04 | Municiar carregador com 10 munições ao tempo de 30 segundos. |
O candidato deve colocar 10 (dez) munições de forma correta no carregador no tempo de 30 segundos, sem apoiar o carregador, ou seja, sem a utilização de mesas, cadeiras e anteparos para apoiar o carregador. |
| 05 | Alimentar a arma . | O candidato deve inserir o carregador (carregado com 10 munições) no receptáculo do carregador procedendo ao devido encaixe para que o carregador não venha a cair. |
| 06 | Carregar a arma. | O procedimento consiste em puxar o ferrolho a retaguarda ou acionar o retém do ferrolho, liberando-o e conduzindo uma munição para câmara da arma. |
| 07 | Desarmar o cão e travar a arma. | O candidato deve acionar o desarmador do cão, ou seja, manobrar a trava manual ambidestra para baixo, rebatendo o cão e logo em seguida deve acionar a trava para cima, travando o gatilho. |
| 08 | Coldrear a arma. | O candidato deve destravar o coldre e empunhando a arma com a mão forte, colocá-la no coldre, travando-o em seguida. O dedo indicador da mão forte deve permanecer fora do gatilho. |
| O candidato deve destravar o coldre, empunhar a arma, retirá-la do coldre e adotar as posições 1, 2, 3 | ||
| 09 | Sacar a arma e apontar para o alvo | e 4, tendo o alvo a sua frente como referência e utilizando a empunhadura dupla, o dedo indicador da mão forte deve estar fora do gatilho, repousando sobre a armação ou guarda-mato da arma. |
| 10 | Destravar a armar e acionar a tecla do gatilho. | O candidato deve com a arma apontada para o alvo destravá-la, baixando a trava manual ambidestra (registro de segurança), e só depois acionar a tecla do gatilho por 02 (duas) vezes |
NOTA
NOTA 1ª ETAPA
| Obs: O Instrutor Chefe de Linha e AVALI |
o Auxiliar que aplicaram a prova, devem rubricar este verso AÇÃO PRÁTICA DA COMPONENTE CURRICULAR DE |
da folha, juntamente com o candidato. TIRO DEFENSIVO-2ª ETAPA |
|---|---|---|
| ORD. | DADOS TÉCNICOS | DADOS TÉCNICOS |
| 01 | Nº de tiros | 10 (dez) disparos |
| 02 | Armas utilizadas | Pistola Calibre .40SW |
| 03 | Tempo | 90 (noventa) segundos |
| 04 | Alvo | NRA |
| 05 | Distância | 07 (sete) metros |
| 06 | Pontos | |
| 07 | Tempo realizado pelo atirador | |
| 08 | Penalidades( ) | |
| NOTA 2ª ETAPA | ||
| NOTA FINAL | ||
| ORD | ESPECIFICAÇÃO | VALORES |
| 01 | Nota 1ª etapa | |
| 02 | Nota 2ª etapa | |
| 03 | Nota Final(1ª ETP + 2ª ETP / 2) | ( ) |
Obs: O Instrutor deve atribuir a nota por números cardinais, com as devidas casas decimais, bem como, por extenso. Candidato: _______ (Assinatura) Instrutor Chefe de Linha: ____ (Assinatura) Instrutor Auxiliar: _______ (Assinatura) Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001- 05, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na Portaria nº 1977/2024-GS, DOE nº 137, de 23/07/2024, que deve aos SERVIDORES relacionados na Portaria: nº 638/2024, em virtude do exercício das atividades desempenhadas no Curso de Formação Profissional para Auxiliar de Perícia Classe A Nível I, referente às atividades educacionais realizadas no mês de outubro e novembro de 2023, cujo montante corresponde a R$ 3.417,30 (três mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos) conforme NUP nº 10041.002502/2024-28, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta de dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21013.03.319092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO Nº14/2023 , de 05 de setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 239, de 9 de abril de 2021; considerando a necessidade urgente de dar continuidade ao desenvolvimento do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi; considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; e o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará para o exercício de 2023, anexo único desta publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2023.
Renan Ridley de Almeida Sousa
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC EXERCÍCIO 2023 – JANEIRO A DEZEMBRO
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO FIMPC | ||
|---|---|---|
| ÓRGÃO / ENTIDADE PERMISSORA FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO P | RODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC | CNPJ 41.604.410/0001-29 |
| ENDEREÇO AV. WASHINGTON SOARES, 999 PAVILHÃO LESTE - PORTÃO D - 2º MEZANINO - GUA | RARAPES | |
| CIDADE FORTALEZA UF CEARÁ CEP 60.811-341 CONTA CORRENTE 00071701-6 BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIMP |
DDD/TELEFONE (85) 3108-1000 AGÊNCIA 0919/006 |
EA ESTADUAL PRAÇA PAGAMENTO FORTALEZA |
| 2. TÍTULO DO PROJETO | PERÍ | ODO |
| PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CEARÁ CREDI | INÍCIO JANEIRO/2023 |
TÉRMINO DEZEMBRO/2023 |
| 3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |