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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/09/2024 · pág. 25

DOE 05/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 77

°Apoiar os municípios na ampliação da oferta da jornada de tempo integral nas creches para, no mínimo, 25% das crianças de 0 a 3 anos e 11 meses de acordo com a demanda.

META 3: Estimular, via regime de colaboração, a promoção de um projeto de educação democrático, por meio de uma Educação Infantil com qualidade e equidade em todo território cearense. Área Responsável: SEDUC / SEMA / SDA / SECULT /SEIR/SEPIN

Estratégias:

META 4: Apoiar e orientar os municípios para o fortalecimento dos vínculos familiares e entre família e escola

Quanto maior as ações que promovam a melhoria entre os vínculos família e escola melhor será o desenvolvimento e aprendizagem das crianças. Citamos no Ceará, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, que tem como objetivo fortalecer as competências familiares e, consequentemente, as interações positivas, a partir da compreensão da família como primeira e mais importante instituição de cuidados na educação da criança. Área Responsável: SEDUC / SESA / SDA / SPS / SECULT

Estratégias:

°Orientar as redes municipais, via regime de colaboração (RC), para que as famílias do PADIN participem dos encontros de orientações, grupos de brincadeiras e convivência e encontros familiares comunitários, garantindo a participação de mães, pais e cuidadores nos espaços institucionais de participações inclusivas.

°Fortalecer, via regime de colaboração, o atendimento do PADIN para famílias com crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, com ênfase nas mais vulnerabilizadas.

°Fortalecer programas e projetos, em rede, para solidificar a relação família-escola fortalecer programas e projetos de caráter intersetorial para a ampliação da rede de proteção às crianças.

META 5: Apoiar e fortalecer os municípios para busca ativa na Educação Infantil

Área Responsável: SEDUC Estratégias:

EIXO 5: CIDADES BRINCANTES COM GARANTIAS DE DIREITOS

Promover e garantir a apropriação dos espaços públicos e privados de forma segura, salubre, sustentável, acessível e integrada com foco na primeira infância, com ações socioambientais, culturais, de esporte e lazer.

Meta 1: Ampliar a oferta e promover melhorias habitacionais, incluindo a regularização fundiária, priorizando os domicílios com crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade. Área Responsável: SCIDADES, SDA, SPS

Estratégias:

°Desenhar estratégias de priorização de famílias para a regularização fundiária urbana (produção habitacional).

°Georreferenciar famílias cadastradas nos programas sociais com crianças de 0 a 6 anos que residam em condições inadequadas de habitação.