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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/09/2024 · pág. 26

DOE 05/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024

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°Capacitar os municípios para realizarem a regularização fundiária urbana.

°Definir as áreas prioritárias para a regularização fundiária urbana dos municípios.

°Garantir a entrega da documentação das casas entregues às famílias vulneráveis, com filhos de 0 a 6 anos.

°Selecionar município, prioritariamente mapeado, para implementação de projeto-piloto de viabilização de estratégias de regularização fundiária. °Georreferenciar as habitações irregulares, com a identificação de famílias com crianças de 0 a 6 anos, que necessitam de acesso a programas de habitação.

°Elaborar um Programa próprio de habitação Estadual de interesse social desenvolvido (LC Nº 276/2022)

°Construir unidades habitacionais em substituição às casas de taipa ou outro tipo de habitação inadequada.

°Garantir unidades reformadas com melhorias habitacionais.

META 2: Reduzir em 1,5% o número de crianças de 0 a 6 anos com situação irregular (propriedade) de moradia em área rural.

A criança para ter estímulos necessários para atingir o seu desenvolvimento pleno, necessita também de condições de moradias dignas e adequadas. Para isso, faz-se necessário, além das condições de pisos e paredes, também a segurança na situação regular de moradia, longe de áreas de risco e com posse da terra. Área Responsável: SDA/SCIDADE/IDACE Estratégias:

Meta 3: Atender 90% dos domicílios com coleta de esgoto* garantindo a estrutura sanitária mínima (vaso, lavatório, etc) em domicílio com crianças de 0 a 6 anos de idade, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade.

A ausência de um saneamento adequado aumenta a proliferação de doenças. O artigo “Saneamento básico inadequado impacta no desenvolvimento infantil” mostra que carências nas condições socioambientais podem impactar negativamente o desenvolvimento motor de pré-escolares, aumentando a prevalência das dispraxias. Área Responsável: SCIDADES/ CAGECE/ARCE

Estratégias:

●Instalar estruturas sanitárias mínimas (vaso, lavatório, etc) em domicílio com crianças de 0 – 6 anos de idade, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade.

●Demandar a criação de subsídio a famílias com crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade para redução/isenção da taxa/tarifa de esgoto. META 4: Atender 99% dos cidadãos com água tratada, assegurando o abastecimento permanente de água potável em domicílios com crianças de 0 a 6 anos. O fornecimento adequado do serviço de água reflete-se em uma sociedade com crianças mais saudáveis, salas de aula mais cheias, e hospitais com menos casos de doenças infectocontagiosas, como: febre tifóide, cólera, hepatite A, disenterias. Vale salientar que o mundo acordou metas na agenda 2030 para a melhoria do saneaemnto básico (ODS 6 da16 - “água potável e saneamento”). Área Responsável: Scidades/SEMA/CAGECE/SDA Estratégias:

●Implantar soluções de abastecimento de água para domicílios em comunidades rurais através de tecnologias sociais de acesso à água, como cisternas de placas, cisternas de polietileno e sistemas de abastecimento de água simplificado.

●Executar ligações domiciliares e outras soluções que viabilizem o abastecimento de água em comunidades rurais e urbanas (ex: instalações de caixas d’ água em domicílios sem reservatório).

META 5: Promover a inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, priorizando famílias com crianças de 0 a 6 anos para a redução do trabalho infantil com resíduos.

Os catadores realizam um serviço de utilidade pública, já que com a coleta do lixo impede que toneladas de resíduos sólidos tenham como destino o aterro sanitário. Este serviço contribui para a minimização dos impactos ambientais, gera trabalho, renda, inclusão social e cidadania para milhares de pessoas. No Ceará, em 2021 foi criado o auxílio catador. Devido à urgência da calamidade em saúde pública e vulnerabilidade social da categoria dos catadores, o qual perderam grande parte da sua capacidade de sobrevivência, após o início da pandemia da COVID-19 houve a aprovação da Lei Nº17.377/2021, que posteriormente virou política pública social instituída por meio da Lei nº17.256/2020.

Com os catadores estão inseridas crianças que convivem nestas famílias e que acabam em um contexto de trabalho infantil. Neste sentido, para os próximos 10 anos o Ceará propõe estratégias para melhoria da vida das crianças em famílias neste contexto. Área Responsável: SCIDADES/SEMA

Estratégias: 1.Promover articulação entre programas de erradicação do trabalho infantil em lixo e auxílio a profissionais catadora/es para potencialização das ações. 2.Priorizar catadores com crianças de 0-6 anos de idade na composição familiar em programas de transferência de renda de incentivo aos serviços de coleta seletiva, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos. META 6: Contribuir para a melhoria do entorno de comunidades e qualificação de utilização ocupacional do espaço urbano (equipamentos públicos) Área Responsável: SEJUV / SETUR, Scidades, SDA, Secult, SPS, SEMA, SOP Estratégias:

META 7: Garantir o acesso de famílias com crianças de 0 a 6 anos em atividades de esporte, cultura e lazer.

A prática esportiva e cultural possibilita uma socialização das crianças de mesma idade, sendo essencial na formação e no desenvolvimento da personalidade do indivíduo.

Área Responsável: SEJUV, SETUR, SCIDADES, SDA, SECULT, SPS, SEMA, SOP Estratégias: