DOMCE 23/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3465
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.05.16.01-INEX
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.05.16.01-INEX. Órgão Contratante: Secretaria de Políticas para a Saúde; Empresa Contratada: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrita no CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90, representada por Bruno Romero Pedrosa Monteiro. Valor Estimado do Contrato R$ 2.714.441,53 (dois milhões setecentos e quatorze mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos). Dotação Orçamentária 09.01.1012204022.052 / 09.02.1012204022.054 / 09.02.1030210072.058. Elemento de Despesas 3.3.90.39.00.00.00. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Processo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024-INEX, cujo objeto é o SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, VISANDO À PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO, ATÉ ÚLTIMA INSTÂNCIA OU FINAL DECISÃO, DE DEMANDA JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVA, NO INTUITO DE REAVER AS DIFERENÇAS EXISTENTES EM RAZÃO DA DESATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALARES PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE. Regislane Maria Pereira Rocha Santos - Secretária de Políticas para a Saúde - Data da assinatura: 16 de maio de 2024.
Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador: 748D43A1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 020/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL(SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL- CAISAN.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, Lei Municipal de nº421/2020, de 07 de Abril de 2020.
Art.1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –CAISAN da cidade de Chaval, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional– SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal de Chaval, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA Municipal de Chaval e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional(SAN); III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA Municipal de Chaval, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal de Chaval pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal de Chaval apresentando relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art.2° - A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Municipal de Chaval, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA Municipal de Chaval, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA Municipal de Chaval e pela Conferência Municipal de SAN; IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Municipal de Chaval, nas propostas do CONSEA Municipal de Chaval e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° - A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Municipal de Chaval deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 013/2021, de 02 de Fevereiro de 2021 (Decreto de regulamentação do CONSEA Municipal de Chaval) e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art. 5° - A Secretaria-Executiva da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art.6° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN Municipal de Chaval poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
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