DOMCE 23/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3465
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 22 de Maio de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: A5585AF1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 021/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA MUNICÍPIO DE CHAVAL DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL , órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de MUNICIPAL DE CHAVAL , integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL : I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN MUNICIPAL DE CHAVAL , a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1°: O CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN DE CHAVAL, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL será composto por membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1° A representação governamental no CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL será exercida pelos seguintes membros titulares: I – Secretarias Municipais:
Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Chaval Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação
§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos: Colônia de Pescadores Z 24 de Chaval
Associação de Artesanato e cultura de Chaval Igreja Evangélica Assembleia de Deus Templo Central de Chaval Associação dos Moradores da Localidade do Jatobá Associação para o Desenvolvimento das Famílias de Chaval-ADESF Igreja Católica de Chaval
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° - O CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.
Art. 6° - O CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL tem a seguinte organização: I – Plenário; II - Presidente III – Vice Presidente; IV – Secretaria Executiva; V –Câmaras Temáticas; VI- Grupo de Trabalho.
SEÇÃO I
DO(A) PRESIDENTE E DO(A) VICE PRESIDENTE
Art. 7° - O CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o VicePresidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL .
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL .; II – representar externamente o CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL .; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA .; IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-Presidente; VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9° - Compete ao Vice Presidente:
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN MUNICIPAL DE CHAVAL as propostas do CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – manter o CONSEA informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN , das propostas encaminhadas por este Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL; IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
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