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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2024 · pág. 15

DOMCE 23/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3465

V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – substituir o Presidente em seus impedimentos;

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 1EF1A8CB

SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 10 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11 - Compete à Secretaria-Executiva:

I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL, no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional , mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL; III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL;

V- Instituir e manter banco de dados;

Art. 12 - Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da SecretariaExecutiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. Art. 13 - Para o desempenho de suas atribuições, a SecretariaExecutiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO

Art. 14 - Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL , representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 15 - O CONSEA MUNICIPAL DE CHAVAL contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16 - As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 17 - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18 - Ficam revogados os decretos (caso existam decretos a revogar)

Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 22 de Maio de 2024.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 001.2022.05.19.038 – TP - SEDUC.

O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 6º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE GARAGEM MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 65, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Objeto: O presente Aditivo tem por objeto o replanilhamento dos serviços com vista a proporcionar uma melhor adequação técnica ao seu objeto, com acréscimos e reduções de serviços, alterando o valor contratado inicialmente pactuado.

CHOROZINHO-CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: D35D3719

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho-CE, em cumprimento dos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, faz publicar o EXTRATO RESUMIDO do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: PROCESSO nº. 2024.05.20.007-INEX, OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE, COMPREENDENDO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, EXAMES E CONSULTAS, A SEREM OFERTADOS AOS USUÁRIOS DO SUS, DE FORMA COMPLEMENTAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO-CE, de acordo com a Chamada Pública nº 005/2024-CHP-SMS . FAVORECIDO: TRATAR EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE E HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 39.993.726/0001-08. Valor total de R$ 3.134.836,24 (TRÊS MILHÕES, CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).

CHOROZINHO-CE, 20 DE MAIO DE 2024.

LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 3896AE2E

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho-CE, em cumprimento dos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, faz

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