DOMCE 21/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3463
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - O SAAE em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.009/2024 DL, que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL COM PLANEJAMENTO DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PELAS EQUIPES DE TECNICAS INTERNAS E DE CAMPO DO SAAE DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 21 de maio de 2024, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima citado. Banabuiú/CE, 20 de maio de 2024. PAULO
ROBERTO DA SILVA LOPES –
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 9D6AF0EF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.814/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Pedro Saraiva da Cruz , a Rua Projetada “G”, localizada no Parque União, no Município de Barbalha/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de maio de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: B59A5999
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.815/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO PERIÓDICA DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ LÚCIO SAMPAIO ROLIM DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma da Lei Municipal nº 2.706, de 27 de março de 2023 a transferir a Administração do Cemitério Público Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim, localizado na Rua Padre Erfo Toters, nº 40, Tupinambá, Barbalha/CE, a empresa que lograr êxito no Chamamento Público de Edital nº 001/2023 SDE.
§1º. A empresa que lograr êxito no Chamamento Público de Edital nº 001/2023 SDE será responsável pela administração em geral do
Cemitério Municipal, bem como pelo uso e manutenção de todos os equipamentos integrantes do mesmo.
§2º. A empresa resta obrigada a ofertar manutenções preventivas e corretivas gerais do equipamento, limpeza e zelo do espaço permanentemente, com manutenção prévia obrigatória de limpeza e pintura, quando necessário, na véspera dos dias de maior visitação: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia de Finados, Natal, Réveillon , entre outros.
§3º. Qualquer obra de ampliação no Cemitério Vereador José Lúcio Sampaio Rolim será realizada pela empresa vencedora da licitação prevista na Lei nº 2.706/2023.
§4º. Qualquer mudança nos túmulos já existentes no Cemitério Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim, deverá ser autorizada expressamente por familiar que ali possua entes sepultados.
§5º. Esta Lei poderá ser disciplinada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art. 2º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.706, de 27 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º. Fica autorizado o Município de Barbalha/CE a realizar a doação de imóvel urbano, o qual possui área total de 9.638,639 m² ou 0,9639 ha de sua propriedade, compreendido pela soma dos lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da Quadra 26, com os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da Quadra 28, e Área Institucional do Loteamento Parque União, localizados na Rua Projetada 04, do referido Loteamento. Parágrafo único. Ficam desafetadas da categoria de BENS DE USO COMUM, passando a integrar a categoria de BENS DOMINICAIS DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL o imóvel urbano, o qual possui área total de 9.638,639 m² ou 0,9639 ha de sua propriedade, compreendido pela soma dos lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da Quadra 26, com os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da Quadra 28, e Área Institucional do Loteamento Parque União, localizados na Rua Projetada 04, do referido Loteamento.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de maio de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 02B5A603
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.816/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Alexandre Parente de Sá Barreto , a via que tem início na CE-386 (trecho Caldas-Arajara), de coordenadas “- 7.362780, -39.393457 e término na bifurcação em frente a propriedade do Sr. João Barba, coordenadas “-7.365042, -39.395518”, no Sítio Saco II.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de maio de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
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