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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2024 · pág. 9

DOMCE 21/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3463

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 1A1D5638

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.817/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.

FICA ALTERADO O ART. 2º, INCISO XVI DA LEI Nº 2.379/2019, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO TERRITORIAL E ESTABLECE NOVOS LIMITES DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º, inciso XVI da Lei nº 2.397/2019, na qual o Loteamento Barão de Araruna fica acrescido ao bairro Cidades Kariris, conforme anexos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de maio de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 44084B5D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO Nº 20.05.001/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores ocupantes do cargo de ENFERMEIRO(A) com lotação na Rede de Atenção Psicossocial é de apenas 20 horas semanais;

CONSIDERANDO a manifestação formulada pela Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS acerca do expressivo aumento das diversas demandas para as Assistentes Sociais com lotação no Centro de Apoio Psicossocial – CAPS III;

CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração;

DECRETA:

Art. 1º Fica ampliada de 20 (vinte) para 40 (quarenta) para horas semanais, de forma temporária, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, SEFORA TAIS DE CASTRO MARTINS, ocupante do cargo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – CAPS III, com matrícula funcional nº 842905, e inscrita no CPF sob o nº 621.238.903-91.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de maio de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 971AC456

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20.05.001/2024

O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ , por meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 001/2023/PMB, homologado pela Portaria n° 01.02.013/2023, de 01 de fevereiro de 2024, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos na Avenida Dr Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia no horário de 08:00 às 14:00 horas das segundas - feiras às sextas -feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis , a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme se descreve:

FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL) CPF (CÓPIA); RG (CÓPIA); CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA);

TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA); COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA);

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO);

COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO);

COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO SANTANDER; DECLARAÇÃO DE BENS; DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS; DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPORTO DE RENDA; DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.

OBS: Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação ATÉ O DIA 24/05/2024 .

EM CASO DE DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM EDMILSON JUNIOR ATRAVÉS DO CONTATO (88) 998051203, SOMENTE WHATSAPP.

SECRETARIA MUNICIP
E DIREITOS HUMANOS
AL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES
PSICÓLOGO 40H
CLASSIFICAÇÃO NOME
12 LUYARA KELLY NONATO FEITOSA
CUIDADOR SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME
21 JÉSSICA CRISTIANE CAVALCANTE MARTINS

Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 20 de maio de 2024.

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