DOMCE 21/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3463
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora MARTA LUIZA DE SOUSA , portador(a) do RG nº 20*1325-8 e CPF nº 987..***-68, no cargo de Conselheira Tutelar do Município de Várzea Alegre, durante o período de 20 de maio de 2024 a 18 de junho de 2024, em substituição temporária do Senhor DIEGO DE SOUSA PEREIRA, ocupante do cargo que se encontra de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 20 de maio de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: AA8CAA45
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 838/2024 - DISPÔE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DA LEI GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EFETIVA DO PODER EXECUTIVO DE MOMBAÇA, CE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DIRETRIZES GERAIS :
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a estrutura Organizacional de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo de Mombaça, Ce. Art. 2º . Nos termos desta lei, Cargo Efetivo é aquele cuja nomeação depende de aprovação em concurso público.
Art. 3º . Serão unificados neste diploma legal os cargos criados através das Leis 368/1997, 391/1999, 722/2013, 738/2014, 740/2015,790/2020, 803/2021, 806/2021, 815/2022, 819/2022 e 827/2023.
DA CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 4º . Ficam criados na estrutura organizacional de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo de Mombaça, Ce os cargos em Anexo II. Parágrafo Único. O Poder Executivo editará regulamento dispondo sobre as funções e atribuições dos referidos cargos, bem como a lotação dos mesmos.
DA UNIFICAÇÃO DE CARGOS E MUDANÇA NA NOMENCLATURA
Art. 5º . Os cargos que possuem similitude de atribuições desempenhadas serão extintos e/ou unificados.
Parágrafo Único. Após a criação de um novo cargo, unificando as atribuições similares, será feito o aproveitamento dos ocupantes nas vagas desses, respeitado o disposto na Súmula Vinculante 43.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
§1º Permanecem vigentes as Gratificações de Assiduidade (Até 100% do Salário Base), Gratificação de Adicional de Nível de Formação Técnica (Até 100% do Salário), Gratificação de Localização do PSF (atuação fora da sede do município = até 50% do salário base), Gratificação de produtividade e Assistência Financeira Complementar da União para cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem.
§2º Fica o Poder Executivo, na forma prevista na Lei Orgânica do Munícipio, autorizado a regulamentar a presente lei, inclusive com o detalhamento do quadro remuneratório unificado com gratificações e outros adicionais legalmente previstos.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 15 de maio de 2024
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I - UNIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS CARGOS
| NOMENCLATURA | NOMENCLATURA |
|---|---|
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | |
| AGENTE ADMINISTRATIVO I | |
| AGENTE ADMINISTRATIVO II | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| AGENTE ADMINISTRATIVO III | |
| AGENTE ADMINISTRATIVO IV | |
| AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO I | |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO II | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO III | |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV | |
| AUXILIAR ESCOLAR | |
| AUXILIAR ESCOLAR I | |
| AUXILIAR ESCOLAR II | |
| AUXILIAR ESCOLAR III | |
| AUXILIAR ESCOLAR IV | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I | |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II | |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS III | |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IV | |
| AUXILIAR DE SECRETARIA I | |
| AUXILIAR DE SECRETARIA II | |
| AUXILIAR DE SECRETARIA III | AUXILIAR DE SECRETARIA |
| AUXILIAR DE SECRETARIA IV | |
| AUXILIAR DE SECRETARIA | |
| AUXILIAR DE ENSINO | AUXILIAR DE ENSINO |
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