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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2024 · pág. 65

DOMCE 21/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3463

§2° - A respectiva gratificação será paga ao servidor enquanto for responsável pelas atividades legislativas extras supracitadas e não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias desta Casa Legislativa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito 02 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 20 de maio de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 7E4DB4EA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.451, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Altera a Lei Municipal de nº 1.428, publicada em 11 de março de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: C94BA49D

GABINETE DO PREFEITO

RESULTADO OFICIAL REFERENTE AO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIOA DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA O CARGO DE MONITOR ESPORTIVO, DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, CONFORME EDITAL Nº 001/2024.

CLASSIFICAÇÃO DO VOLEIBOL

CLASSIFICAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO

FELIPE RENAN DE SOUSA LIMA
CLASSIFICAÇÃO DO BASQUETE
95,5
CLASSIFICAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO

HALISON DE SOUZA GONÇALVES
88,5

CICERO SOUSA DA SILVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.428, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Para a concretização do Programa de Estágio Remunerado e Não Remunerado na modalidade obrigatória, em número máximo de 9 (nove) e 04 (quatro) estudantes, respectivamente, será celebrado termo de cessão de estágio entre o Poder Executivo e as instituições de ensino, estabelecendo as obrigações de cada parte.

....................................................................................” (NR)

“Art. 6º A designação de estagiários, na modalidade Remunerada e não obrigatória, deverá ser precedida de inscrição, com escolha de interessados em quantidade não superior a 9 (nove).

Parágrafo único. Os critérios de escolha se darão segundo o Anexo I desta Lei, observando-se os princípios que regem as atividades da Administração Pública.” (NR) “Art. 7º

.......................................................................................................... .................................................................................................................

III – orientar e supervisionar até 17 (dezessete) estagiários simultaneamente, sendo até 4 (quatro) estagiários na modalidade não obrigatória não remunerada; até 9 (nove) estagiários na modalidade não obrigatória remunerada; até 4 (quatro) estagiários na modalidade obrigatória não remunerada. ..............................” (NR) “Art. 8º .............................

II – a realização da escolha mediante os requisitos constantes do Anexo I desta Lei; .................................” (NR)

“Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário, através do Fundo Municipal de Educação, no Projeto Atividade nº 12.368.0271.2.037.0000 (apoio ao estudante préuniversitário e universitários), código 1242, natureza 3.3.90.18.00, e/ou Secretaria Municipal de Educação, no Projeto Atividade nº 12.122.0037.2.030.0000, código 1197, natureza 3.3.90.48.00.” (NR) “Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos a 11 de março de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 20 de maio de 2024.

Secretário Municipal de Esporte e Lazer Portaria 145/2024

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: A0F2B452

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 438, DE 20 DE MAIO DE 2024.

PRORROGA Licença para tratar de interesses particulares à servidora pública efetiva MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA SALDANHA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0508.002/2024;

CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 99, da Lei nº 1.215/2021 e Decreto nº 248/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR por 01 (um) ano a Licença para tratar de interesses particulares à servidora efetiva MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA SALDANHA (matrícula nº 633), a ser usufruída no período de 10/05/2024 até 10/05/2025, nos termos do art.99, da Lei nº 1.215/21.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 20 de maio de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: F97A0934

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 439, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre nomeação provisória de Conselheiro Tutelar do Município de Várzea Alegre - CE, e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo e com fundamento na Lei Municipal nº 902, de 04 de maio de 2015 e

CONSIDERANDO a necessidade de substituição provisória do Conselheiro Titular DIEGO DE SOUSA PEREIRA , em razão de gozo de férias durante o período de 20 de maio de 2024 a 18 de junho de 2024;

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