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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2024 · pág. 69

DOMCE 21/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3463

PROF. FUND.ANOS FINAIS – PORTUGUÊS 8
40
R$ 4.580,57
TERAPEUTA OCUPACIONAL 1
20
R$ 1.900,00
AGENTE DE CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E PATRIMÔNIO PÚBLICO 2
40
R$ 2.000,00
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO(APO) 3
40
R$ 2.500,00
BIOMÉDICO 1
30
R$ 3.000,00
ENG. AGRONOMO 1
30
R$ 3.500,00
ENGENHEIRO CIVIL 1
30
R$ 3.500,00
MÉDICO CARDIOLOGISTA 1
20
R$ 3.500,00
MEDICO ORTOPEDISTA 1
20
R$ 3.500,00
MÉDICO PSIQUIATRA 1
20
R$ 3.500,00
MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA 1
20
R$ 3.500,00
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO 3
40
R$ 2.000,00
TOPOGRAFO 2
40
R$ 2.500,00
ZOOTECNISTA 2
30
R$ 3.500,00

*Carga Horária

ADENDO II – DETALHAMENTO DE FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES AGENTE DE CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E PATRIMÔNIO PÚBLICO:

Atribuições:

I - gerenciar os imóveis da Administração Direta por meio de:

a) diligências, inspeções e levantamentos físicos;

b) intercâmbio de informações com Secretarias, Departamentos e Autarquias;

c) providências relativas à atualização de informações destinadas ao inventário patrimonial;

d) informar as alterações patrimoniais aos órgãos responsáveis por escrituração contábil;

e) fornecimento de informações referentes ao patrimônio imobiliário;

f) analisar as solicitações locações de imóveis e prorrogações de contratos de imóveis locados e informar se existem próprios municipais capazes de suprir a demanda;

II - elaborar históricos sobre os bens patrimoniais imóveis da Administração Direta;

III - realizar o controle, a cobrança e a fiscalização das permissões de uso dos bens imóveis;

IV - instruir os processos referentes a anteprojetos de lei visando à alienação de bens imóveis;

V - encaminhar as licitações para alienação e permissão de uso de bens imóveis;

VI - promover e/ou executar auditorias ou inventários de bens imóveis quando necessário nos diversos órgãos da Administração direta, quando julgar necessário;

VII - encaminhar, anualmente, processos solicitando o inventário patrimonial imobiliário de cada Secretaria; e

VIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Escolaridade: Nível Técnico e/ou com Cursos de Atualização na Área Notarial

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (APO): Atribuições:

I - Atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo o exercício de atividades de gestão governamental, nos aspectos técnicos relativos à formulação, à implementação e à avaliação de políticas nas áreas orçamentária e de planejamento;

II - Assessoramento especializado em na execução de atividades inerentes ao Sistema de Planejamento e de Orçamento;

III - Orientação e supervisão de auxiliares;

IV - Estudo, pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de planejamento governamental, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política de planejamento e orçamento ao desenvolvimento econômico;

V - Supervisão, coordenação e execução de trabalhos referentes à elaboração, acompanhamento e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA);

VI - Desenvolvimento dos trabalhos de integração entre o planejamento e os orçamentos governamentais;

VII - Modernização e informatização dos sistemas de planejamento e orçamento do Município.

VIII – Coordenar, quando demandado, a elaboração do Plano de Contratação Anual;

Escolaridade: Nível Superior em Administração, Direito, Contabilidade e/ou Recursos Humanos BIOMÉDICO:

Atribuições:

I - Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente.

II - Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação.

III - Atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado. IV - Planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional. V - Utilizar recursos de Informática.

VI - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Escolaridade: Curso superior em Biomedicina

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982.

CIRURGIÃO DENTISTA – EXODONTISTA:

Cirurgia parendodôntica: Cirurgias relacionadas ao tratamento de doenças do periápice dental. Fechamento de comunicação buco sinusal: Procedimentos para corrigir comunicações entre a cavidade oral e o seio maxilar. Acidentes e complicações: Manejo de possíveis complicações e acidentes durante procedimentos cirúrgicos. Triagem, cirurgia e pós-operatório: Processos de seleção de casos, execução de cirurgias e cuidados após a cirurgia.

Formação em nível superior, graduação em Odontologia com especialidade concluída em Cirurgia Oral Menor (certificado emitido por instituição reconhecida pelo MEC). Registro na entidade de classe.

ENGENHEIRO AGRONOMO:

I - Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes à preservação dos recursos naturais, qualidade e produção vegetal.

II - Efetuar supervisão, planejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos de engenharia agronômica. III - Aplicar as técnicas adequadas para a conservação de solo, com vistas à efetiva produtividade e preservação do meio ambiente.

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