DOMCE 21/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3463
IV - Pesquisar assuntos relacionados com a área agronômica, visando à inovação de recursos tecnológicos, bem como a sua aplicação. Coordenar e orientar a utilização adequada de insumos agronômicos. Elaborar, implantar e manter projetos paisagísticos e de recuperação e preservação ambiental.
V - Elaborar e avaliar projetos de levantamento, identificação, classificação e cadastramento de dados relativos à proteção da flora. VI - Organizar coleções vivas de plantas. VII - Participar de expedições botânicas dentro e fora do Município. VIII - Orientar a implantação de infraestrutura de herbários, coleções vegetais, bem como a aplicação correta de técnicas de conservação de plantas vivas e exsicatas. IX - Elaborar, coordenar e orientar projetos de fruticultura, olericultura, silvicultura e mecanização agrícola. X - Elaborar, coordenar e orientar pesquisas científicas relacionadas a espécies vegetais.
XI - Elaborar e coordenar pesquisas e ações voltadas à recuperação e preservação das matas ciliares e bosques naturais. XII - Planejar e orientar a implantação de infraestrutura de viveiros para a produção de espécies vegetais (flores, arbustos, árvores, forração, folhagem, hortaliças, frutíferas e outros). XIII - Elaborar e orientar estudos/pesquisas, visando desenvolver substratos para a produção vegetal. XIV - Elaborar e orientar estudos/pesquisas na área de fitopatologia e entomologia, visando o desenvolvimento de técnicas de controle de manejo de pragas e doenças. XV - Elaborar e orientar a implantação de sistemas de irrigação nas diversas áreas de produção e ajardinamento. XVI - Analisar e interpretar imagens aéreas. XVII - Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços de sua área de competência conforme sua formação profissional. XVII - Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a sua área de competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional. XVIII - Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, quando relativos às áreas de competência de sua formação profissional. Escolaridade: Nível Superior, com Bacharelado em Agronomia e registro ativo no respectivo Conselho Profissional ENGENHEIRO CIVIL: Atribuições: I - Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. II - Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. III - Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. IV - Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. V - Elaborar orçamentos. VI - Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. VII - Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. VIII - Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. IX - Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. X - Projetar produtos; instalações e sistemas. XI - Pesquisar e elaborar processos. Escolaridade: Superior com Bacharelado em Engenharia Civil e registro ativo no respectivo Conselho Profissional MÉDICO CARDIOLOGISTA : I - ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares. II - interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia. III - realizar estudos e investigações no campo da cardiologia. IV - prestar o devido atendimento aos servidores encaminhados por outro Especialista. V - prescrever tratamento médico. VII - participar de juntas médicas. VIII - participar de programas voltados para a saúde pública. IX - exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade. X - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. XI - executar outras tarefas semelhantes. Escolaridade: Superior com Bacharelado em Medicina, Especialização em Cardiologia e registro ativo no respectivo Conselho Profissional PSICOPEDAGOGO : Atribuições: I – Quando em Instituição Escolar: a) Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; b) Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; c) Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; d) Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; e) Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; f) Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados; g) Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; h) Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição; i) Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos. II – Quando em Centros Públicos Multiprofissionais: a) Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos estudantes encaminhados; b) Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos;
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