Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2024 · pág. 48

DOMCE 22/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3464

Articulação Política . Ficará responsável a título de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Articulação, na forma do Art. 121, §11, da Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de Dezembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 15 de maio de 2024.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador: B74C67F3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240521/2024

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240521/2024 . A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando Aquisição de Equipamentos Médicos para as Unidades Básicas de Saúde no valor estimado de R$ 288.366,79 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos). A sessão será realizada através do Portal Portal Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 3 de Junho de 2024 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Jati - CE, 21 de Maio de 2024.

Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: 15254251

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

GABINETE DA PREFEITA AVISO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA

N° 2911.01/2023 - SMS.

Aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2024, às 09h30min (nove horas e trinta minutos), na sala da Comissão de

Contratação, na sede da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, situada à Rua Augusto Máximo Vieira, N° 80,

Centro, Madalena, Ceará - CEP 63.860-000, ocorreu a reunião da Comissão de Contratação designada pela

Portaria nº 005/2024/GP, de 02 de Janeiro de 2024.

Esta comissão é composta pelos servidores Sheila Raquel dos Santos Magalhães – Agente de Contratação,

Irene Linhares de Mesquita e Leila Alink dos Santos Vieira – membros da Comissão de Contratação.

O propósito dessa reunião foi analisar os Documentos de Habilitação apresentados pelos participantes da

CHAMADA PÚBLICA N° 2911.01/2023 - SMS.

Cumpre destacar que, neste processo de credenciamento, os profissionais interessados apresentaram-se

voluntariamente para se habilitarem, não havendo convite direto por parte da Administração Pública. Portanto, os

profissionais que expressaram interesse em prestar serviços à Secretaria Municipal de Saúde do Município de

Madalena – Ceará, submeteram-se à apresentação de seus documentos de habilitação, em conformidade com as disposições estabelecidas na chamada pública em questão. Após a análise dos Documentos de Habilitação, os profissionais que satisfizeram os requisitos exigidos pela

chamada pública serão devidamente credenciados, estando, assim, aptos a serem contratados mediante

autorização da autoridade competente, por meio do procedimento de inexigibilidade de contratação, conforme

previsto no instrumento normativo da CHAMADA PÚBLICA N°. 2911.01/2023 - SMS.

Portanto, ressalta-se a relevância do procedimento de credenciamento como instrumento para a ampliação do

rol de profissionais disponíveis para atender às demandas da saúde pública em Madalena, com vistas a garantir

a excelência na prestação dos serviços essenciais à comunidade. PESSOAS JURÍDICAS

  1. M.L. FIDELES LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.809.246/0001-38. A Agente de Contratação procedeu com a confirmação de autenticidade dos documentos emitidos.

Considerando que todos foram HABILITADOS, divulga-se o presente resultado que veiculará em Diário Oficial

dos Municípios e no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. É O RESULTADO. Abre-se

o prazo recursal, conforme estabelecido em Edital, através de seu Item 7 – DOS RECURSOS. Madalena – CE, 20 de maio de 2024.

SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES Agente de Contratação CPL

Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador: 0F0D2FC9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL N. 01/2024/CMDCA

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CEARÁ

Edital n. 01/2024/CMDCA

Abre inscrições para o processo suplementar de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Madalena-Ceará

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Madalena-Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda

n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 663/2023, abre as inscrições para a escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Madalena-Ceará e dá outras providências.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Ficam abertas 4 (quatro) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Madalena-Ceará, para cumprimento de mandato de suplente até o período de 9 (nove) de janeiro de 2028, assumindo a função em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) sempre que se fizer necessário.

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar

correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

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