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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2024 · pág. 78

DOMCE 22/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3464

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 15 de Maio de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2628803D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20.05.002/2024

PORTARIA Nº 20.05.002/2024

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIA LUCINEIDE CAVALCANTE, portador (a) do CPF 770.362.203-68, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, matrícula nº 00808229 – admissão 01/04/2000, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Licença Prêmio, por um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, com início em 20/05/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Quixadá, a realização da prova de vida/recadastramento dos atuais segurados inativos e pensionistas incluídos na Folha de Pagamento do IPMQ.

Art 2º . A prova de vida/recadastramento será realizada no período de 03 de junho de 2024 a 18 de julho de 2024, podendo ser prorrogada por igual período através de Decreto Municipal.

Parágrafo único - Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário deverá:

I – Acessar o link https://quixada.provadevida.app.br/; II – Clicar em Realizar Comprovação de Vida; III – Inserir o NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO e NOME DA MÃE;

IV – Em seguida, inserir as informações/documentos/foto que serão solicitadas nas etapas (RG/CNH, CPF, comprovante de endereço atualizado).

Art 3º. A realização da prova de vida/recadastramento constitui condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão.

Parágrafo Único – A ausência de realização da prova de vida/recadastramento, dentro do prazo fixado no art. 2º deste Decreto, acarretará na suspensão do pagamento no mês subsequente ao encerramento do prazo estabelecido, até que seja realizada a respectiva prova de vida.

Art 4º. Os aposentados e pensionistas diante de impossibilidade de realização da prova de vida na forma estabelecida neste decreto, deverão comunicar no mesmo prazo previsto no art. 2º deste Decreto, para ciência do IPMQ e auxílio na realização da devida prova de vida/recadastramento.

Art. 5º. A prova de vida não poderá ser realizada por procurador, tutor ou curador do aposentado ou pensionista.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 20 de Maio de 2024.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A9874C15

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 017, DE 21 DE MAIO DE 2024

Gabinete do Prefeito de Quixadá – Ceará, aos 21 de maio de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C9D115F0

DECRETO Nº 017, DE 21 DE MAIO DE 2024.

INSTITUI A REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA/ RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IPMQ - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a recente constatação da existência de segurados falecidos na folha de pagamentos do IPMQ – Instituto de Previdência Municipal de Quixadá;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a realização da prova de vida/recadastramento dos segurados inativos e pensionistas do IPMQ, a fim de assegurar uma gestão eficiente dos benefícios previdenciários, evitando pagamentos indevidos e perda de recursos públicos;

DECRETA:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 08.05.001/2024

PORTARIA Nº 08.05.001/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00907579 , de 01 de agosto de 2014, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR , do(a) professor(a) de educação básica FRANCISCO EVERARDO LIMA PEREIRA , portadora do CPF nº 235.843.863-49 , a matrícula nº 00446416 de 02 de abril de

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