DOMCE 22/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3464
2004, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE , aos 08 (oitavo) dias do mês de maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C209E4CB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 07.05.001/2024
PORTARIA Nº 07.05.001/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899931 , de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR , do(a) professor(a) de educação básica FRANCISCA AURICELIA FERREIRA ALVES DA SILVA , portadora do CPF nº 318.091.973-68 , a matrícula nº 00814890 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE , aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E01A7644
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 20.05.001/2024
PORTARIA Nº 20.05.001/2024
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o COMUNICAÇÃO INTERNA nº 14.05.001//2024 – SAS, da Secretaria de Assistência Social, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) servidor(a) o(a) senhor(a) WEYBER QUEIROZ LIMA , no cargo de ASSISTENTE SOCIAL , sob matrícula nº 00919598 , admitido(a) em 12/05/2021 , vinculado(a) à Secretaria de Assistência Social, a fim de apurar conduta de servidor associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 126, § 1º, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar – SOB RITO SUMÁRIO, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 45 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar e Art. 146 da Lei 9.527/1997.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 14.05.001/2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 20 de Maio de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A28C4781
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 412/2024, 23 DE ABRIL DE 2024
LEI DE Nº 412/2024, 23 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ENTIDADE APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu - inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.341/000167, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede na Rua Ianne Silva Alexandre, nº 529, Vila Cidao, Iguatu, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a execução e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução
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