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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2024 · pág. 80

DOMCE 22/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3464

de finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla do Município de Quixelô/CE atendidas pela entidade parceira.

Art. 2º. Apresentado o Plano de Trabalho pela Organização da Sociedade Civil, e formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento anexo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à Entidade parceira para execução do Plano de Trabalho, que passará a ser parte integrante do Termo de Fomento.

Art. 3º. A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º. Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, poderão totalizar até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a cada ano, e serão repassados à APAE.

§ 1º. O valor a ser repassado anualmente será estabelecido de acordo com o número de pessoas atendidas pela APAE, considerando o consignado no Termo de Fomento, respeitando o teto descrito no caput deste Artigo.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 23 de abril de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/ce

TERMO DE FOMENTO Nº /

TERMO DE FOMENTO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE.

MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE , pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o n.º 06.742.480/0001-42, com sede na Av. Luís Vicente da Silva, nº 30, Bairro Centro, Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, neste ato representada pelo(a) secretário(a)

, inscrito no CPF sob o nº , RG nº

, nomeado(a) pela Portaria nº de de 2023, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU-APAE , entidade não governamental e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.530.341/0001-67, com endereço na Rua Ianne Silva Alexandre , nº 529, Centro, Iguatu/CE , representada por seu(a) presidente , inscrito(a) no CPF sob o nº , RG nº

,residente a domiciliado(a) na Rua , nº , Bairro

§ 2º . Os recursos financeiros oriundo do Termo de Fomento poderão ser transferidos mensalmente, em parcelas iguais, ou poderão ser realizados em parcela única. Tudo conforme estabelecido no Termo de Fomento, em que inclusive se estabelecerá as datas das respectivas transferências.

, /CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DO SOCIEDADE CIVIL , firmam entre si o presente TERMO DE FOMENTO , regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 13 de julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições :

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

§ 3º. A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 4º. Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º. A APAE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de cada ano para a prestação de contas final junto ao Município de Quixelô/CE.

Art. 6º. O Termo de Fomento será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência durante o ano financeiro da respectiva assinatura, podendo ser prorrogado.

Parágrafo Único. Fica vedado a automática renovação do Termo de Fomento.

Art. 7º. O referido termo poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as cláusulas ou pela conveniência e interesse público.

Art. 8º. No caso previsto nesta Lei, será inexigível o chamamento público, em razão da natureza singular do objeto deste Termo de Fomento, bem como a transferência dar-se-á para organização da sociedade civil identificada, conforme prevê esta lei, com designação especifica da entidade a ser beneficiada.

O presente de Fomento possui previsão legal na Lei Municipal nº de (mês) de (ano), que autorizou o Município de Quixelô/CE a firma parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu-APAE, conforme objeto adiante especifico.

O presente Termo de Fomento será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, havendo e inexigibilidade de chamamento público previsto no art.31, II, atendendo aos requisitos exigidos pelo art.42 ambos do referido regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objetivo apoiar a manutenção, a execução e o funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu – APAE, para permitir a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, visando promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla do município de Quixelô/CE atendidas pela Organização da Sociedade Civil.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

A Administração pública destinará repasse no valor total anual de , a ser depositado de forma , a critério do Poder Executivo Municipal, diretamente em conta bancária da Organização da Sociedade Civil destinado ao objeto especifico na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada.

Art. 10. Eventuais alterações decorrentes de modificações nas demandas/necessidades, desde que formalizadas nos respectivos planos de trabalho apresentados pela APAE, serão tratados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Compete à Organização da Sociedade Civil:

Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do Termo de Fomento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, sendo expressamente proibida a redistribuição de recursos repassados, bem como a aplicação fora do exercício de repasse;

Zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Município; c)

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