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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2024 · pág. 81

DOMCE 22/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3464

atendimento dos serviços que obrigam a prestar, com vistas aos objetivos desta Lei; d)

termo, por meio de relatório circunstanciado, prestação de contas e as atividades desenvolvidas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações previstas no Plano de Trabalho, além da relação nominal e documentos de todas as pessoas atendidas; Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Lei;

Assegurar ao Município através da Comissão de Monitoramento e Avaliação as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto desta Lei;

Apresentar mensalmente, e na ocasião da prestação de contas, cópias de CND, CRF, Certidão Conjunta da Dívida Ativa, Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas atualizadas;

h) Quixelô/CE, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal.

CLÁSULA QUINTA – DA RESCISÃO E REVERSÃO

Fica eleito o foro da cidade de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.

E, por se acharem certas e acordadas, firmam o presente Termo de Fomento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

Quixelô/CE, / -

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

1º TESTEMUNHA: CPF:

2ºTESTEMUNHA: CPF:

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 57AE66DC

GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 413/2024, 20 DE MAIO DE 2024

- O presente Termo de Fomento será rescindido de pelo direito:

LEI DE Nº 413/2024, 20 DE MAIO DE 2024

Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas; Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o tome formal ou praticamente inexequível; Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação por escrito e; Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que em seja a instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente Termo de Fomento terá vigência até o dia , podendo ser prorrogado mediante interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, com observância da legislação em vigor.

CLÁUSULA SETIMA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: .

CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da assinatura do presente Termo de Fomento, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar os seguintes documentos, atendendo ao que determina o art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014:

Certidões de regularidade fiscal, previdência, tributária, de contribuições e de dívida ativa municipal

Certidões de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

Relação expedidor atualizada dos dirigentes de entidade, com endereço, números e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles; Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 278, DE 03 DE JULHO DE 2019, QUE FORMALIZOU CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE - CORRAJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte.

Art. 1º . Fica ratificado as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - CORRAJ celebrado entre os Municípios de Cariús, Catarina, Jucás, Iguatu, Quixelô e Saboeiro , de acordo com a Lei no 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto no 6.107 de 17 de janeiro de 2007, nos seguintes termos:

“Cláusula 7ª. (Dos objetivos) São objetivos do Consorcio: (...)

– Serviço de Inspeção Sanitária Municipal: o serviço público cujo a natureza seja a inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal ou vegetal e demais providências, conforme definidos pelas leis 7.889/1989 e 9.712/1998, decreto 5.741/2006 e suas alterações. (...)”

Art. 2º . O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para manter a efetivação do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe-CORRAJ, e seu pleno funcionamento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 20 de maio de 2024.

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