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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2024 · pág. 85

DOMCE 22/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3464

Publicado por: CAPÍTULO II Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Código Identificador: 2A3C18D5

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DA DISPENSA Nº 002.13.05.2024

Processo nº 00006.20240408/0001-62 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (EXERCÍCIO 2025), SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – SEPLAN DO MUNICÍPIO DE RUSSAS-CE. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 21 de maio de 2024. ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: L C M ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-ME. CNPJ/MF Nº 17.666.202/0001-70. Valor Global: R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil, quinhentos reais).

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: A705F301

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

Art. 4°. O Agente de Contratação será designado pelo Chefe do Poder Executivo do Município, entre servidores efetivos da Administração Pública Municipal, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8° da Lei n° 14.133, de 2021.

Art. 5°. Caberá ao agente de contratação, em especial:

I - Promover a divulgação do edital de licitação, após aprovação pela Assessoria Jurídica, quando necessário;

II- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; - abrir e conduzir a sessão pública da licitação, bem como promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário;

VII - verificar e julgar as condições de habilitação;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 470, DE 21 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CONTRATAÇÃO; MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO; MEMBRO DA COMISSÃO DA CONTRATAÇÃO E FISCAL DE CONTRATO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere o art 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio;

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Ficam criadas, na estrutura administrativa e organizacional do município de Salitre, Ceará, as funções gratificadas de Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio, Membro da Comissão de Contratação e Fiscal de Contrato, para fins de implementação e cumprimento das atribuições decorrentes da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, regulamentada no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio do Decreto n° 240101/2023, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 2° . Os encargos de Agente de Contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, ou de fiscal de contratos, entre outras funções necessárias para a fiel aplicação da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, não poderão ser recusados pelo agente público.

§ 1°. Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato a seu superior hierárquico.

§ 2°. Na hipótese prevista no § 1°, o superior hierárquico deverá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.

Art. 3° . A designação de pessoal para provimento das funções gratificadas de Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio, Membro da Comissão de Contratação e Fiscal de Contrato será conferida a servidor que não tenha sido penalizado em processo de administrativo disciplinar e que não tenha antecedentes criminais.

§ 1° . Caberá também ao agente de contratação, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da Lei n° 14.133, de 2021.

§ 2°. No caso de afastamento eventual do agente de contratação o mesmo será substituído por um dos membros da equipe de apoio, desde que seja efetivo.

§ 3°. O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 4°. A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.

§ 5° . O não atendimento das diligências do agente de contratação por parte de outros setores do órgão ou entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.

§ 6° . Na hipótese prevista no § 4° deste artigo, o agente de contratação estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preços e, preferencialmente, de minutas de editais.

Art. 6°. O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas atividades.

§ 1°. O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipóteses em que serão observadas as normas internas do órgão ou entidade quanto ao fluxo procedimental.

§ 2°. Sem prejuízo do disposto no § 1°, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta especifica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.

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