DOMCE 22/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3464
Publicado por: CAPÍTULO II Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Código Identificador: 2A3C18D5
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DA DISPENSA Nº 002.13.05.2024
Processo nº 00006.20240408/0001-62 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (EXERCÍCIO 2025), SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – SEPLAN DO MUNICÍPIO DE RUSSAS-CE. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 21 de maio de 2024. ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: L C M ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-ME. CNPJ/MF Nº 17.666.202/0001-70. Valor Global: R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil, quinhentos reais).
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: A705F301
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
Art. 4°. O Agente de Contratação será designado pelo Chefe do Poder Executivo do Município, entre servidores efetivos da Administração Pública Municipal, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8° da Lei n° 14.133, de 2021.
Art. 5°. Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - Promover a divulgação do edital de licitação, após aprovação pela Assessoria Jurídica, quando necessário;
II- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; - abrir e conduzir a sessão pública da licitação, bem como promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário;
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Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
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Analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital;
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Processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de licitação e com o sistema utilizado;
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verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos do edital;
VII - verificar e julgar as condições de habilitação;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 470, DE 21 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CONTRATAÇÃO; MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO; MEMBRO DA COMISSÃO DA CONTRATAÇÃO E FISCAL DE CONTRATO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere o art 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio;
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam criadas, na estrutura administrativa e organizacional do município de Salitre, Ceará, as funções gratificadas de Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio, Membro da Comissão de Contratação e Fiscal de Contrato, para fins de implementação e cumprimento das atribuições decorrentes da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, regulamentada no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio do Decreto n° 240101/2023, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 2° . Os encargos de Agente de Contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, ou de fiscal de contratos, entre outras funções necessárias para a fiel aplicação da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, não poderão ser recusados pelo agente público.
§ 1°. Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato a seu superior hierárquico.
§ 2°. Na hipótese prevista no § 1°, o superior hierárquico deverá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
Art. 3° . A designação de pessoal para provimento das funções gratificadas de Agente de Contratação, Membro da Equipe de Apoio, Membro da Comissão de Contratação e Fiscal de Contrato será conferida a servidor que não tenha sido penalizado em processo de administrativo disciplinar e que não tenha antecedentes criminais.
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Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos de habilitação e a sua validade jurídica;
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Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
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indicar o vencedor do certame;
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receber, examinar e decidir os recursos administrativos e encaminhálos à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
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conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
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encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
§ 1° . Caberá também ao agente de contratação, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da Lei n° 14.133, de 2021.
§ 2°. No caso de afastamento eventual do agente de contratação o mesmo será substituído por um dos membros da equipe de apoio, desde que seja efetivo.
§ 3°. O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 4°. A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 5° . O não atendimento das diligências do agente de contratação por parte de outros setores do órgão ou entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.
§ 6° . Na hipótese prevista no § 4° deste artigo, o agente de contratação estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preços e, preferencialmente, de minutas de editais.
Art. 6°. O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas atividades.
§ 1°. O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipóteses em que serão observadas as normas internas do órgão ou entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2°. Sem prejuízo do disposto no § 1°, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta especifica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
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