DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
VIGÊNCIA...................: 03 de Maio de 2024 a 31 de Dezembro de 2024
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Maio de 2024
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 3CCE44CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO CONTRATO 20240227
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240227
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº I-004-2024-DIVE
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA(O).....: CAUBI EDUARDO DE CASTRO NETO S/S LTDA UNIPESSOAL
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA APTA A PRESTAR SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTÁBIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
VALOR TOTAL................: R$ 74.854,40 (setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0707.101220037.2.023 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.01, no valor de R$ 74.854,40
VIGÊNCIA..........: 03 de Maio de 2024 a 31 de Dezembro de 2024
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Maio de 2024
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 592FB76F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 586/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.
―CRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CHAVAL – FCC, DISPÕE SOBRE SEU ESTATUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criada a Fundação Cultural de Chaval - FCC, fundação pública de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e funcional, patrimônio próprio, duração por tempo indeterminado, sujeita a controle de finalidade perante a Prefeitura municipal, sede e foro nesta Cidade de Chaval, destinada a executar a política Cultural do Município de Chaval, promovendo diretamente as ações, programas, serviços e benefícios para o desenvolvimento do Município nesta área.
Parágrafo único. Com a finalidade de estruturar a Fundação de que trata este artigo o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à doação de bens que se fizerem necessários ao cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 2º - A Fundação de Cultural de Chaval reger-se-á por esta Lei que constitui seu Estatuto, e por seu Regimento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo no exercício do poder normativo e por toda legislação pertinente no âmbito federal e estadual.
CAPÍTULO II PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Fundação Cultural de Chaval se orientará pelos seguintes princípios:
I - Legalidade, impessoalidade, moralidade pública, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, continuidade dos serviços;
II - priorização da promoção da cultura no Município;
III – liberdade de expressão, criação e fruição;
IV- diversidade cultural;
V- respeito aos direitos humanos;
VI - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza;
VII - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VIII - responsabilidade socioambiental;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 011/2024/PE
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 10:00, do dia 03 de junho de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 011/2024/PE. Objeto: Aquisição de peças de 1ª uso, originais ou paralelas, com maior desconto percentual sobre a tabela oficial de referência, respectiva a cada tipo específico, destinadas a manutenção dos transportes para atender as diversas Secretarias do município de Catunda/CE.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - . Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda-CE.
Catunda/CE, 20 de maio de 2024.
CHRISTIANO ALVES DE LIRA
Pregoeiro(a).
Publicado por: Christiano Alves de Lira Código Identificador: BB455F50
IX - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
X – colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;
XI - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas, projetos e ações de Cultura, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e captados na iniciativa privada;
XII – participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.
XIII – responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
Art. 4º - São objetivos da Fundação Cultural de Chaval:
I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;
II - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial do município de Chaval;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais no município de Chaval;
IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções que resguardem a história regional e municipal;
V - universalizar o acesso à arte e à cultura no município de Chaval; VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional no município de Chaval;
VII - estimular a sustentabilidade socioambiental no município de Chaval;
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