DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 587/2024 DE 17/05/2024 , que ―CRIA A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CHAVAL - FEC, DISPÕE SOBRE SEU ESTATUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 17 dias de Maio de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: B5F864B5
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 588/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.
"DECLARA PATRIMÔNIO NATURAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL A POPULAÇÃO NATIVA DE AVES MIGRATÓRIAS E LIMÍCOLAS RESIDENTES. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia 09 de Setembro de "Dia Municipal das Aves Migratórias" e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1 º- Fica declarado Patrimônio Natural do Município de Chaval e Símbolo da Conservação e Proteção da Biodiversidade as populações de aves migratórias neárticas, pertencentes às praias, aos estuários e demais áreas úmidas pertencentes ao município de CHAVALCEARÁ.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 17 de Maio de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.05.17
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 588/2024 DE 17/05/2024 , que "DECLARA PATRIMÔNIO NATURAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL A POPULAÇÃO NATIVA DE AVES MIGRATÓRIAS E LIMÍCOLAS RESIDENTES. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA 09 DE SETEMBRO DE "DIA MUNICIPAL DAS AVES MIGRATÓRIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 17 dias de Maio de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: F53CC96C
Art.2º - Poder Público Municipal e toda coletividade promoverão:
I- A proteção das aves limícolas e os habitats onde estão presentes: praias, estuários, rios, áreas úmidas (como salinas) e a zona costeira, evitando ou coibindo atividades que possam causar danos aos mesmos;
II- A divulgação, em publicações promocionais de turismo, do "status" de Patrimônio Natural, conferido a estes animais; III- A articulação com entidades científicas e preservacionistas, visando o estudo e conservação das aves limícolas; IV - E a sensibilização popular para a sua preservação:
Art.3º - Fica instituído "Dia Municipal das Aves Migratórias" , a ser comemorado anualmente em Chaval, no dia 09 de setembro.
Parágrafo único: O "Dia Municipal das Aves Migratórias" constará no calendário oficial de eventos do município de Chaval.
Art.4º - No "Dia Municipal das Aves Migratórias" os órgãos públicos municipais realizarão eventos culturais, esportivos, ambientais e turísticos destinados a promover a conservação das aves limícolas e seu habitats, destacando a sua importância e ícones da conservação da natureza do município por meio de ações que:
I- Fortaleçam o debate social sobre a conservação e proteção da biodiversidade;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 053/GAB/2024. RETIFICAÇÃO DO NOME DA SERVIDORA DA CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. RAYANE SILVA DE SÁ , contratada ao cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 08/05/2024 á 03/11/2024.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de Maio de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
II- Promovam ações integradas nas áreas da cultura, meio ambiente, educação esporte, turismo e pesca;
III- Desenvolver campanhas de Educação ambiental para a proteção das aves limícolas e seus habitats.
Art.5º - O Poder Executivo Municipal através de Decreto, poderá conceder a coordenaçãojdas ações e da preservação do patrimônio proposto nesta Lei à uma Instituição, pública ou privada, especificamente criada para este fim.
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 97FA2196
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA DE ESPORTES AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
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