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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 12

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

Art. 13 - Fica instituído o Conselho Municipal de Esportes - CME do município de Chaval, vinculado à Fundação de Esportes de Chaval, tendo suas atribuições e estruturas básicas definidas nesta Lei.

Art. 14 - O Conselho Municipal de Esportes de Chaval é o órgão colegiado de caráter consultivo, orientador e fiscalizador que tem por finalidade institucionalizar a relação entre à FEC e os setores da sociedade civil ligados ao esporte, promovendo a participação destes na elaboração, execução e fiscalização das políticas públicas de esporte do município.

Art. 15 - O Conselho Municipal de Esportes terá sede na Fundação de Esportes de Chaval que possibilitará todas as condições administrativas, de pessoal e equipamentos, para pleno funcionamento do Conselho.

Art. 16 - Compete ao Conselho Municipal de Esportes de Chaval: I- Apreciar, orientar e fiscalizar a execução de políticas públicas de esportes do Município;

II- Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte e lazer comunitário no município;

III- Identificar tendências e práticas de esportes, lazer e recreação comunitários, objetivando sua incorporação às políticas públicas municipais da área;

IV- Opinar e emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas municipais;

V- Colaborar na articulação das ações entre instituições públicas e privadas da área de esportes;

VI- Criar mecanismos de comunicação permanente com a comunidade, cumprindo seu papel de articulador e mediador entre a sociedade civil e o poder público no âmbito esportivo; VII- Elaborar seu Regimento Interno;

VIII- Exercer demais atividades de interesse de esporte e lazer no município;

IX- Executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Administração da Fundação de Esportes de Chaval. Art. 17 - O Conselho Municipal de Esportes de Chaval será composto por dez membros/conselheiros, sendo cinco membros do poder público municipal e cinco membros da sociedade civil na área cultural, nos seguintes termos:

I- um Presidente da Fundação de Esportes de Chaval;

II- um Diretor da Fundação de Esportes de Chaval;

III- um representante do Gabinete da Prefeitura de Chaval ;

IV- um representante da Secretaria de Educação do município de Chaval;

V- um representante da Secretaria de Finanças do município de Chaval; VI- um representante da sociedade civil do segmento de esportes individuais;

VII- um representante da sociedade civil do segmento de esportes coletivos do município;

VIII- um representante da sociedade civil do segmento de recreação esportiva do município;

IX- um representante da sociedade civil do segmento de esporte de alto rendimento do município;

X- um representante da sociedade civil do segmento de saúde esportiva do município.

§1º Para cada representante titular haverá um suplente eleito ou indicado para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§2º O exercício do encargo de conselheiro do Conselho Municipal de Esportes a que se refere este artigo é considerado de relevante interesse social e cultural, não sendo remunerado ou gratificado a qualquer título.

Art. 18 - O Conselho Municipal de Esportes de Chaval será instituído por Decreto do Poder Executivo contendo a indicação dos conselheiros com seus respectivos suplentes e sua organização interna e funcionamento se darão nos termos do Regimento Interno e em consonância com esta lei.

CAPÍTULO IV

compatíveis aos do serviço público municipal, instituído pela Lei Municipal nº 545, de 30 de março de 2023 e suas alterações posteriores.

§ 2º Fica criado o cargo de Presidente da Fundação de Esportes de Chaval que será remunerado por recursos próprios da Fundação, tendo como remuneração equivalente à de Secretário Municipal.

§ 3º O Poder Executivo poderá firmar com a Fundação, contrato de gestão, podendo para este fim transferir pessoal da Administração Direta, para os fins estabelecidos no referido contrato.

§ 4º No ato da transferência do servidor do Quadro de Pessoal do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal da Fundação de Esportes de Chaval, será automaticamente extinto o respectivo cargo junto à Administração Direta.

§ 5º As Diretorias e Assessorias podem, dentro dos limites de suas atribuições, expedir instruções disciplinares das atividades dos órgãos que dirigem e de seu pessoal.

§ 6º A fim de dotar a Fundação de Esportes de Chaval do funcionalismo necessário ao desempenho de suas atribuições, o Poder Executivo fica autorizado a transferir, por decreto, os servidores, os respectivos cargos, inclusive funções gratificadas, do seu quadro de pessoal para a Fundação e desta para aquele, respeitadas as vantagens pessoais adquiridas pelos servidores, nos termos, previsto na Lei Municipal nº 545, de 30 de março de 2023.

§ 7º O quadro de pessoal será consolidado no Regimento Interno da Fundação.

§ 8º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na Fundação de Esportes de Chaval:

I - um Presidente da Fundação de Esportes de Chaval, com remuneração equivalente à de Secretário Municipal;

II - os demais cargos da estrutura serão consolidados nos termos do §7º deste artigo. CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 - As atividades da Fundação obedecem às normas elaboradas pelo Conselho de Administração, as quais definirão as atribuições específicas de cada órgão, bem como as relações de subordinação, coordenação e controle necessários ao respectivo funcionamento.

Art. 21 - O Estatuto, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, disporá sobre o funcionamento da Fundação de Esportes de Chaval.

Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta lei, inclusive com a abertura de créditos adicionais, suplementares e extraordinários e remanejamento de dotações da peça orçamentária do exercício de 2024, por decreto.

Art. 23 - A nomeação e exoneração de cargo em comissão, bem como, a designação e dispensa de função gratificada serão promovidos por ato do Prefeito Municipal.

Art. 24 - O Regimento Interno da Fundação poderá prever que os serviços de contabilidade, orçamento, administração de pessoal, compras e contratos, além de outros, serão realizados pelo Poder Executivo através de seus órgãos próprios.

Art. 25 - A instituição da Fundação de Esportes de Chaval será promovida por Decreto do Poder Executivo que estabelecerá os órgãos e servidores transferidos, bem como, a dotação patrimonial da fundação.

Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 17 de Maio de 2024.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.05.17

QUADRO DE PESSOAL

Art. 19 - Fica criado o quadro de pessoal da Fundação de Esportes de Chaval, mediante a absorção do pessoal comissionado e efetivo, inclusive funções gratificadas, que atuam nos projetos e programas de esporte da Administração Direta na data da publicação desta lei. § 1º Os vencimentos, salários, funções gratificadas e percentuais de gratificação especial dos servidores da Fundação são em tudo

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de

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