Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 11

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

políticas públicas, de programas e de ações para o esporte no âmbito da formação esportiva, excelência esportiva e do esporte para vida toda, bem como estabelecer incentivos à produção e ao conhecimento dos bens e valores esportivos, competindo-lhe: I - Apoiar as atividades ligadas ao Desporto Municipal, em consonância com os programas do Executivo que regem sobre a matéria;

II - Celebrar Convênios, contratos, acordos e termos de compromisso ou protocolos com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras, para a consecução de seus objetivos, respeitada a legislação pertinente;

III - Elaborar projetos, buscando desenvolver as atividades desportivas na Rede Municipal de Ensino, na formação e melhoria do nível técnico das representações do Município, envolvendo a comunidade e outras esferas governamentais ou privadas; IV - Elaborar Projetos com recursos próprios ou captados nas esferas privadas ou governamentais para consecução de seus objetivos, sejam em manutenção ou instalações físicas apropriadas ao lazer e desporto; V - Destinar apoio diferenciado para atividades desportivas, empreendidas por si ou por terceiros que tenham por objeto o idoso, crianças e adolescentes, pessoas com necessidades especiais e comunidades tradicionais, e para atividades desportivas que visem a educação e proteção do meio ambiente; VI - Buscar eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações, programas, serviços e benefícios do esporte; VII - Analisar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, diretamente ou mediante convênios, a construção, ampliação ou readequação de prédios e instalações destinados aos serviços públicos municipais de esporte;

VIII - Celebrar, avaliar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados com entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços e/ou participantes da execução das atividades esportivas; IX - Promover a capacitação continuada dos recursos humanos vinculados ao esporte; X - Prestar apoio ao Conselho Municipal de Esportes, em suas atividades específicas. Art. 6º - Para consecução de suas finalidades, à Fundação de Esportes de Chaval poderá: I - celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes ou quaisquer outros instrumentos contratuais cabíveis com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; II - contrair empréstimos e financiamentos junto à instituições públicas e privadas, mediante autorização legislativa; III - gerir fundos e contas, e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento de suas atividades; §1º Não será promovido o repasse de recursos financeiros e materiais de que trata o inciso III, deste artigo, a entidades que:

I - constitua patrimônio de indivíduo;

II - não tenha prestado contas da aplicação de recursos financeiros ou materiais anteriormente recebidos, acompanhados de balanço do exercício; III - não tenha feito prova da regularidade do mandato de sua diretoria;

IV - não tiver quadro social;

V - não tenha sido cumprido o seu plano de aplicação dos recursos financeiros requeridos, autorizados ou previstos na Lei Orçamentária; VI - não tenha sido julgada em condições mínimas satisfatórias de funcionamento, fixadas pelo Conselho Municipal de Esportes, considerando os propósitos, objetivos e finalidades de cada entidade; VII - não estiver cadastrada junto ao Conselho Municipal de Esportes. CAPÍTULO III PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Art. 7º - O patrimônio da Fundação de Esportes de Chaval é integrado pelos bens móveis e imóveis que lhe forem transferidos pelo Município de Chaval e outros bens e direitos que venham a ser adquiridos.

Parágrafo Único. Extinta a Fundação, o seu patrimônio reverterá ao Município de Chaval, à exceção dos bens adquiridos por doação gravada com cláusula especial de reversão. Art. 8º - Constituem receitas da Fundação de Esportes de Chaval: I - auxílios e subvenções constantes dos orçamentos da União, do Estado e do Município; II - auxílios e contribuições de entidades públicas e privadas; III - legados e subvenções;

IV - saldos anuais apurados em balanço;

V - rendimentos patrimoniais;

VI - juros bancários;

VII - remuneração de serviços prestados;

VIII - outras rendas decorrentes de suas atividades. Parágrafo Único. O patrimônio e as receitas da Fundação de Esportes de Chaval serão utilizados e aplicados exclusivamente na realização de suas finalidades. CAPÍTULO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Seção I Orgãos da Fundação de Esportes de Chaval

Art. 9º - São órgãos da Fundação de Esportes de Chaval: I - Nível Colegiado: Conselho de Administração

II - Nível de Direção Superior: Presidência

III - Nível de Assessoramento: Assessoria da Presidência

IV - Nível de Execução: Diretorias da Fundação

Seção II

Conselho de Administração

Art. 10º - A Fundação de Esportes de Chaval será gerida por um Conselho de Administração, com a seguinte composição:

I - Presidente da Fundação de Esportes de Chaval;

II - Diretores da Fundação de Esportes de Chaval;

III - um representante dos servidores da Fundação de Esportes de Chaval;

IV - um Contador, representante da Prefeitura de Chaval;

V - um Assessor Jurídico, representante da Prefeitura de Chaval;

VI - um Membro do Conselho Municipal de Esportes.

§ 1º A presidência do Conselho de Administração cabe ao Presidente da Fundação, que exerce o voto de qualidade.

§ 2º O exercício do encargo de membro do Conselho de Administração a que se refere este artigo é considerado de relevante interesse social, não sendo remunerado ou gratificado a qualquer título.

Art. 11 - Compete ao Conselho de Administração elaborar o Estatuto da Fundação, estabelecendo as diretrizes gerais de administração, planejamento e organização da entidade, de acordo com os objetivos e normas desta lei, as formas e critérios de repasse de recursos financeiros e materiais às entidades de promoção do esporte, bem como o respectivo procedimento de prestação de contas. Parágrafo Único. O Estatuto da Fundação será aprovado e reformado mediante Decreto do Prefeito Municipal, sob proposta do Conselho de Administração.

Seção III

Competências da Presidência

Art. 12 - À Presidência da Fundação de Esportes de Chaval compete:

I - representar a Fundação em juízo e fora dele;

II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;

III - supervisionar todas as atividades da Fundação;

IV - admitir pessoal para as funções técnicas e administrativas da Fundação;

V - demitir servidores;

VI - delegar atribuições aos demais Diretores;

VII - exercer todas as atribuições inerentes a função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais; VIII - a autorização de operações financeiras;

IX - assinar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro cheques e ordens de pagamento;

X - decidir sobre os pedidos de concessão de auxílio;

XI - organizar o plano anual de trabalho da Fundação;

XII - organizar a proposta orçamentária anual e remetê-la ao Prefeito, para aprovação da Câmara Municipal;

XIII - elaborar o relatório anual das atividades da Fundação e providenciar a sua divulgação, após a aprovação do Conselho de Administração.

Parágrafo Único. As Assessorias e Diretorias estão subordinadas à Presidência e suas competências serão estabelecidas no Estatuto da Fundação.

Seção IV

Do Conselho Municipal de Esportes

www.diariomunicipal.com.br/aprece 11