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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 10

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

Art. 24 - O Regimento Interno da Fundação poderá prever que os serviços de contabilidade, orçamento e administração de pessoal, além de outros, serão realizados pelo Poder Executivo através de seus órgãos próprios.

Art. 25 - A instituição da Fundação Cultural de Chaval será promovida por Decreto do Poder Executivo que estabelecerá os órgãos e servidores transferidos, bem como, a dotação patrimonial da fundação.

Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Fundação de Esportes de Chaval se orientará pelos seguintes princípios: I - autonomia;

II - democratização;

III - descentralização; IV - diferenciação;

V - educação;

VI - eficiência;

VII - especificidade; VIII - gestão democrática;

IX - inclusão;

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 17 de Maio de 2024.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.05.17

X - integridade; XI - liberdade; XII - participação; XIII - qualidade; XIV - saúde; XV - segurança. Parágrafo único. Considerado o esporte como de alto interesse social, sua exploração e gestão sujeitam-se à observância dos seguintes princípios:

I - esporte como direito social;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 586/2024 DE 17/05/2024 , que ―CRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CHAVAL – FCC, DISPÕE SOBRE SEU ESTATUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 17 dias de Maio de 2024.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: E20B3A79

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL DE Nº 587/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.

―CRIA A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CHAVAL - FEC, DISPÕE SOBRE SEU ESTATUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica criada a Fundação de Esportes de Chaval - FEC, fundação pública de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, duração por tempo indeterminado, sujeita a controle de finalidade perante a Prefeitura municipal sede e foro nesta Cidade de Chaval, destinada a executar a política de esportes do Município de Chaval, promovendo diretamente as ações, programas, serviços e benefícios para o desenvolvimento do Município nesta área.

Parágrafo único. Com a finalidade de estruturar a Fundação de que trata este artigo o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à doação de bens que se fizerem necessários ao cumprimento dos objetivos desta Lei.

Art. 2º - A Fundação de Esportes de Chaval reger-se-á por esta Lei que constitui seu Estatuto, e por seu Regimento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo no exercício do poder normativo e por toda legislação pertinente no âmbito federal e estadual. CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E FINALIDADES

II - igualdade de condições para o acesso ao esporte;

III - governança com base no princípio da gestão democrática e participação social;

IV - avaliação, controle social, acesso à informação e transparência da aplicação dos recursos públicos;

V - colaboração Intersetorial entre esporte e outras áreas, como saúde, educação, cultura, proteção da criança e do adolescente, trabalho e emprego e assistência social;

VII - utilização do esporte para promoção dos direitos humanos, da diversidade sociocultural e da sustentabilidade socioambiental;

VIII - fomento da implementação e da ampliação das políticas que visem à inclusão social, ao atendimento aos povos e às comunidades tradicionais e à valorização das pessoas com deficiência e necessidades especiais;

IX - descentralização e articulação da política esportiva e de lazer. XI - transparência financeira e administrativa e conformidade com as leis e os regulamentos externos e internos;

XII - moralidade na gestão esportiva;

Art. 4º - São objetivos da Fundação de Esportes de Chaval:

I - atuar de modo a efetivar políticas que visem à gestão compartilhada, ao cofinanciamento e à cooperação técnica entre entes públicos e privados;

II - definir os níveis de gestão, respeitadas as peculiaridades o município;

III - apoiar a universalização da prática esportiva, com atenção especial ao atendimento ao nível da formação esportiva;

IV - promover a inclusão social, de forma a ampliar as possibilidades de acesso à prática esportiva regular para a população;

V - estimular o desenvolvimento das práticas esportivas como forma de expressão da cultura, de promoção do ser humano, de fortalecimento da saúde e de prevenção de doenças;

VI - promover a descentralização e a articulação da política esportiva e de lazer;

VII - garantir adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para a prática esportiva, inclusive quanto à acessibilidade; VIII - articular níveis e serviços da prática esportiva, para implementação conjunta de políticas, de programas e de ações; IX - racionalizar a aplicação dos recursos públicos vinculados ao esporte, coordenando esforços entre os entes federados e as organizações esportivas;

X - assegurar a participação democrática nos processos de planejamento, coordenação, gestão e avaliação;

XI - elaborar e cumprir os planos de esporte em nível municipal; XII - adotar as medidas necessárias para erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas, como a violência, a corrupção, o racismo, a xenofobia, a homofobia, o sexismo e qualquer outra forma de discriminação, o uso de substâncias ilegais e os métodos tipificáveis como dopagem;

XIII - proporcionar a capacitação técnica e acadêmica aos atletas e aos ex-atletas com vistas à integração social de forma saudável e produtiva ao término de suas carreiras competitivas.

Art. 5º - A Fundação de Esportes de Chaval tem por finalidade o planejamento, a formulação, a implementação e a avaliação de

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